PE: Transmissão de Evento na NF-e – HORÁRIO DE VERÃO
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que devido a entrada em vigor do horário de verão em alguns estados da Federação, os servidores deverão ser verificados devido a para possível necessidade de alterar o fuso horário para que os eventos possam ser aceitos WebServices.
Caso o fuso horário não seja alterado, temos a mensagem “Rejeição (578): A data do evento não pode ser maior que a data do processamento”. Isso quer dizer que a a data/hora em que o evento foi gerado não coincide com a data/hora em que o WebService iniciou o processamento da mensagem, gerando uma rejeição da solicitação.
A Sefaz alerta que Pernambuco não participa do horário de verão.
Fonte: SEFAZ-PE
Via: http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/outros/noticias.asp?id=1919