São Paulo isenta PPPs voltadas à saúde de ICMS
SÃO PAULO – As vendas realizadas no Estado de São Paulo para as sociedades de propósito específico (SPEs) com contrato de Parcerias Público-Privadas (PPP) cujo objetivo é a construção de hospitais ou produção de equipamentos para a prestação de serviços de saúde no Estado podem ser isentas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A novidade consta do Decreto nº 59.620, publicado no Diário do Estado desta segunda-feira.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 78, de 2013. O decreto entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de outubro deste ano.
Mas de acordo com o decreto, há algumas condições para o aproveitamento da benesse fiscal. Devem ser comprovados o efetivo emprego dos produtos nas respectivas finalidades e o cumprimento de normas de controle estabelecidas pela Fazenda, que poderá exigir o prévio credenciamento dos remetentes ou destinatários dos produtos beneficiados.
No caso de produtos importados, aplica-se o benefício somente a produtos novos, que não podem ter similar produzido no país. Isso deve ser atestado por órgão federal competente ou entidade representativa do setor, com abrangência no território nacional. Além disso, o desembarque e o desembaraço aduaneiro desses bens devem ser realizados em território paulista.
No caso de descumprimento dessas condições, o imposto devido será exigido de forma integral, com os acréscimos legais cabíveis desde o vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago se não houvesse a isenção do ICMS.
Fonte: Dia a dia Tributário
Via: Notícias Fiscais