MA: Secretário debate na Câmara dos Deputados ICMS no comércio eletrônico

Bandeira_do_MaranhãoA comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças no recolhimento do ICMS realiza audiência pública nesta quarta-feira (22) com o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Jose Trinchão Santos, e o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Antonio José Domingues de Oliveira Santos.

A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e vendas realizadas pela Internet.

Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor final não contribuinte de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A controvérsia é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.

Estados consumidores pressionam pela partilha do ICMS

A não partilha da arrecadação do ICMS entre o Estado de origem do produto e o do destino da mercadoria é contestada por 21 estados brasileiros das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, entre os quais o Maranhão, que se sentem prejudicados com a atual regra constitucional que determina que o ICMS, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, seja recolhido exclusivamente ao Estado de origem da mercadoria.

A preocupação é com o crescimento exponencial das aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room. A mudança requerida é a partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria adquirida por consumidor final.

A legislação em vigor beneficia os maiores centros econômicos que abrigam a grande maioria das lojas virtuais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Em 2012, o ICMS do comércio eletrônico movimentou mais de R$ 20 bilhões. Somente o Maranhão perdeu R$ 45 milhões por conta das operações realizadas nesse segmento.

Para o Secretário Trinchão, a atual regra afeta não apenas as receitas do Estado, mas, prejudica a sociedade maranhense, pois resulta em transferência de riqueza para as regiões industrializadas, fechamento de empresas locais e perda de postos de empregos existentes no Maranhão. “A regra constitucional precisa ser revista, pois quando ela foi elaborada não existia a modalidade do comércio virtual, cujo volume de negócios representa hoje um dos maiores segmentos da economia nacional”.

A proposta que tramita na Câmara Federal ainda não contempla totalmente a reivindicação da maioria dos Estados e precisa de ajustes. Para atender a partilha do ICMS entre o Estado de origem e o de destino, a nova legislação deve estabelecer que nas vendas interestaduais ao consumidor final não contribuinte, seja aplicada a alíquota interestadual e atribuindo ao Estado de destino a diferença entre a alíquota praticada em seu território e a alíquota interestadual, compartilhando integralmente o ICMS pago nestas operações.

Fonte: SEFAZ-MA

Via: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1796