Atenção: Prazo final para entrega da STDA 2013 ano base 2012 – Simples Nacional
Conforme disciplina estabelecida pela Portaria CAT 155/2010, todos os contribuintes paulistas do ICMS, optantes pelo Simples Nacional deverão efetuar a transmissão desta declaração até o próximo dia 31/10/2013.
Informações relativas ao acesso e preenchimento desta declaração poderão ser encontradas no seu manual, disponibilizado junto à própria STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota).
Contribuinte que permanecer omisso desta obrigação estará sujeito às penalidades previstas no regulamento do ICMS bem como ao processo de cassação por inatividade presumida previsto na Portaria CAT 95/2006.
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Portaria CAT Nº 141 DE 04/10/2012
Publicado no DOE em 5 out 2012
Altera a Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo e vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14.12.2006, e no artigo 253 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-155/2010, de 24.09.2010, mantidos os seus incisos:
“Art. 1º O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual – MEI, deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, que conterá, entre outras informações:” (NR).
Art. 2º. O Microempreendedor Individual – MEI fica dispensado da entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA referente às operações e prestações praticadas nos anos-base 2009 e 2010.
Art. 3º. Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Secretaria da Fazenda SP
Via: Contábeis
2 thoughts on “Atenção: Prazo final para entrega da STDA 2013 ano base 2012 – Simples Nacional”
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Boa tarde,
Não entendi essa declaração imposta pelo governo paulista, pois as empresas optantes do simples nacional, nas alíquotas tanto para indústria quanto para comércio estão inclusos o ICMS dentro do imposto SIMPLES:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoII.html
Essas alíquotas são cobradas mediante ao faturamento e não é feito apuração de ICMS normal e nem ICMS-ST. Você pode esclarecer como funciona essa obrigação?
Att,
Renato
Boa tarde Renato,
A STDA é uma declaração para preenchimento por todos os contribuintes que estiveram no SIMPLES nacional e que procederam operações interestaduais sujeitas ao diferencial de alíquota (aquisição de outros estados) ou por operações sujeitas ao regime de substituição tributária de ICMS (ICMS-ST).
O Cálculo do tributo das operações próprias é realizado pelo faturamento. Já as operações sujeitas a outros regimes deverão ser declaradas STDA.
Cordialmente, Mauro Negruni