NFC-e Reduzirá Custos Operacionais Do Varejo
Com lançamento nacional marcado para o dia 18 de novembro, em Porto Alegre (RS), a versão 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) poderá diminuir em até 20% as despesas do comércio varejista de todo o país. A afirmação é do especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, Juliano Stedile.
A amortização dos custos operacionais se dará, de acordo com ele, pela ampla possibilidade de se realizar a emissão do documento sem a necessidade de equipamento específico para esta finalidade – o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). “A NFC-e trará mais flexibilidade na operação de frente de caixa e reduzirá os custos para o empresário, com a aquisição de novos dispositivos e manutenção dos já existentes, além da dispensa do PAF-ECF, que implica custos de TI”, ressalta.
Paralelamente, a dispensa de equipamento específico para a emissão de documento fiscal permitirá que todos os equipamentos disponíveis na área de vendas dos estabelecimentos varejistas possam ser utilizados para qualquer finalidade. “Não existirão mais as chamadas ‘máquinas do caixa’, pois poderão ser adaptadas para uma variedade de usos”, esclarece Stedile.
Na outra ponta do processo, as autoridades tributárias já estão se beneficiando, pois a versão 3.10 do leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) viabilizou a integração da versão 3.0 da NFC-e com a 2.0 da NF-e. “Assim, o que seriam dois entes distintos, incorrendo em custos, desde o gerenciamento de alterações em sistemas até redundâncias de infraestrutura, foram incorporados em uma forma única, que atende às duas finalidades em um mesmo leiaute”, explica Stedile.
Todo e qualquer varejista poderá solicitar a adesão voluntária à emissão da NFC-e, mas algumas categorias de varejo entrarão em um critério de obrigatoriedade, sujeito a cronograma, determinado pela respectiva Secretaria da Fazenda, o que elevará, mais adiante, a porção arrecadada pelos Estados, em detrimento da queda do índice de sonegação fiscal. Estimativas preliminares feitas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, por exemplo, apontam para aumento em torno de 20% no volume de tributos recolhidos.
Segundo o especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, de forma geral, futuramente todos os estabelecimentos varejistas acabarão enquadrados na obrigatoriedade na NFC-e, exceto aqueles que estão no regime do Simples Nacional. Os prestadores de serviço, por sua vez, estão (ou estarão) submetidos à obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
“Além disso, empresários e consumidores se beneficiarão de uma concorrência mais leal entre as empresas, pois com a transmissão on-line da NFC-e às Secretarias da Fazenda, ficarão praticamente inviáveis as operações que não estejam completamente em conformidade com a legislação fiscal e tributária”, argumenta Stedile, reforçando que o resultado final de todas essas mudanças terá um saldo bastante positivo.
Fonte: SEGS
Via: http://www.segs.com.br/informatica-e-ti/139054–nfc-e-reduzira-custos-operacionais-do-varejo.html
5 thoughts on “NFC-e Reduzirá Custos Operacionais Do Varejo”
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Corrigindo: “um servidor que os requisita”, não “requisitam”.
2 – experiência “em casos…”
O documento forjado não tem autorização da Sefaz. Da mesma forma que faziam com o antigo ECF, adulterando-o para imprimir um Cupom falso, farão mais facilmente com a impressora não-fiscal da NFCe. Tenho experiência e casos de fraude no varejo, sou analista de sistemas e já provei como é fácil sonegar com a NFCe. Não é difícil chegar a essa conclusão . Procure saber sobre o by pass. no ECF e sobre a contingência of line da NFCe qdo os documentos não transmitidos imediatamente ficam armazenados num computador, em memória não segura, diferentemente do ECF, que transmite os dados a qualquer momento para um servidor que os requisitam em intervalos de tempo configuráveis . Nesses intervalos, o CFe emitido por ECF fica armazenado numa memória segura, protegida contra edição ou apagamento.
Prezado José Antonio,
Nos casos de sonegação contumaz apenas a forca da lei será suficiente. Não é preciso que haja emissão ou não de documento, falso ou legal, pois poderá se verificar a fraude através do próprio levantamento de estoques.
Obrigado pela sua colaboração.
Vale pontuar que uma solução sem um hardware que mantenha intactos os documentos emitidos dá margem à adulteração de documento antes de ser impresso e entregue aí consumidor. A NFCe facilita o operacional do estabelecimento, mas facilita a sonegação. Qualquer documento aparentemente legal pode ser simulado, impresso e entregue ao consumidor. Isso tem que ser levado em consideração. Essa é a grande vantagem do ECF, apesar de sua burocracia
Boa tarde José Antônio,
A NFC-e, sendo uma Nota Fiscal Eletrônica em sua essência, prevê mecanismos de controle estreitamente integrados ao Fisco estadual (SEFAZ). Para emitir uma NFC-e, é necessário autorizá-la online, assim como a NF-e. Simular um documento legal, sem a respectiva autorização da SEFAZ, além de ir contra a legislação, acarretaria problemas na própria escrituração dos documentos nas EFDs (Escrituração Fiscal Digital) ICMS/IPI e Contribuições. Tal prática não seria concebível para empresas de médio e grande porte, que são as primeiras sujeitas a obrigatoriedade da NFC-e.
Obrigado pela colaboração.