Esquema de sonegação desviou R$ 45 milhões na Bahia
Um esquema de sonegação fiscal e falsidade ideológica responsável por causar um prejuízo de R$ 45 milhões aos cofres públicos foi desarticulado nesta terça-feira, 3, na região de Barreiras (distante a 905 km de Salvador), na região oeste da Bahia. A operação ‘Grãos do Oeste’, das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública (SSP), prendeu duas pessoas envolvidas no esquema.
Os suspeitos tinham mandados prisão em aberto e foram capturados na cidade de Luís Eduardo Magalhães. Eles serão levados para Barreiras. Segundo os investigadores, o esquema envolvia ainda a prática de fraude eletrônica, com o uso de crackers para violar contas de clientes do Banco do Brasil, que tinham dinheiro desviado para pagamento de tributos, entre outras finalidades.
Ainda conforme os investigadores, os suspeitos atuam em empresas que têm como atividade principal o comércio por atacado de cereais e leguminosas beneficiadas, a preparação e fiação de fibras de algodão e o transporte dessas mercadorias.
A operação é decorrente de uma ação penal pública com denúncia oferecida pelo Ministério Público contra nove pessoas físicas investigadas desde 2011. O grupo atuava via empresas fraudulentas, estruturadas em um esquema de falsidade ideológica, formação de quadrilha e sonegação fiscal.
Os investigadores informaram que, na área tributária, o grupo falsificava notas fiscais em nome de empresas de terceiros e também fraudava os Conhecimentos de Transportes e de Cargas (CTRCs), além de não recolher o ICMS relativo ao transporte e de clonar a autenticação de documentos fiscais.
Crimes cibernéticos
O grupo também cometia crimes cibernéticos. Conforme a investigação, no antigo endereço de uma das empresas, os participantes do esquema realizavam pagamentos de seus tributos com recursos de contas bancárias de clientes do Banco do Brasil, utilizando programas espiões para furtar credenciais de acesso às contas de clientes do banco, por meio de violação dos canais de autoatendimento.
Com o acesso às contas dos clientes, os crackers realizaram transações fraudulentas, como transferências bancárias, pagamento de boletos, quitação de tributos e emissão de DOC/TED, o que configura a fraude eletrônica.
Fonte: A Tarde Bahia
Via: Jornal Contábil