Esclarecimentos sobre o cálculo do Simples Nacional nos serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica

simplesverdOs serviços de instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás e de sistemas contra incêndio são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

(Solução de Consulta Divergência Cosit nº 36/2013 – DOU 1 de 19.12.2013)

Via: Noticias Fiscais