EFD Contribuições com Bloco I – Financeiras
Por Mauro Negruni – Diretor de Serviços da Decision IT e membro do Grupo Empresas Participantes do Projeto Piloto da EFD Contribuições.
Ainda levará algum tempo para muitas organizações entenderem o que está de fato por acontecer no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Há ainda um sentimento de “por que comigo?”. “O que é o governo quer comigo?”, entre outros questionamentos aos céus tentando entender que porque minha empresa “caiu” no SPED, como se isso fosse praga ou maldição. Ou ainda porque é uma exceção onde fora enquadrado.
Nem uma coisa nem outra, ninguém estará fora do SPED, seja ele pessoa física ou jurídica. É uma questão de tempo e investimento. As empresas não montam sofisticados sistemas de data mining (mineração de dados) ou de BI (Business Intelligence – inteligência de negócios) para identificar o comportamento do consumidor, segurado, investidor, usuário de transportes, etc? Então, é lógico que os governos façam o mesmo. Qual é o negócio dos agentes de fiscalização? Buscar possíveis fraudes e identificar esquemas ou desvios (propositados ou não) que diminuem o estado de recursos disponíveis para custeio e investimento público.
Claro, que não precisamos investir dois minutos pensando o que faríamos com tanto dinheiro que é arrecadado todos os dias pelos entes, seja na aplicação de multas seja na cobrança de tributos. A efetiva aplicação para a sociedade é ainda mais óbvia. Todos temos nossas opiniões de como melhor gerir o dinheiro público. Não entro nesta grande discussão, mas o fato é que o governo quer saber exatamente de onde partiu o dinheiro que comprou algo, que por sua vez gerou faturamento e assim sucessivamente até que estes recursos foram parar num banco ou numa entidade seguradora ou equiparada.
Assim, o SPED avança também para controle e auditoria das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. As chamadas financeiras que ainda estavam aguardando sua inclusão no ambiente do SPED. Terão mais de uma implantação: terão EFD Contribuições e também eSocial, provavelmente.
O bloco I da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições não é complexo. Na minha visão, uma reunião no projeto piloto foi definitiva neste aspecto: aquela em que chegamos ao consenso de que não deveríamos abrir em registros distintos por segmento as informações. Em contrapartida, houve a criação de tabelas que codificaram o comportamento da empresa declarante. Como de praxe, a gestão estatal do projeto ouviu nossa demanda no âmbito das empresas piloto e fomos bem sucedidos (governo e empresas). Teremos a homologação em breve da nova versão do PVA (Programa Validador e Assinador) para recepcionar o bloco I. Notem, para quem ainda não estudou algumas instruções sobre as SCP (Sociedade em Contas de Participação) deve fazê-lo imediatamente.
Por fim, cabe salientar que não há previsão de concomitância entre as escriturações do bloco I com as demais escriturações (blocos de documentos fiscais). Terá sim, convivência com os registros de retenções e outros controles.
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Fonte:www.decisionit.com.br/?sped-na-pratica=efd-contribuicoes-com-bloco-financeiras