STF mantém ICMS em transporte de passageiro
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/96, que trata da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A CNT pretendia que o STF estendesse ao transporte terrestre de passageiros a decisão de quando a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros.
A CNT considera que ambos passageiros possuem as mesmas características.
O ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da confederação contrários à cobrança de ICMS. Entre outros argumentos, o presidente da Corte salientou que a alegada violação à regra da isonomia seria insuficiente para que se possa estender às operações de transporte terrestre de passageiros os efeitos da decisão que considerou a inconstitucionalidade da cobrança do imposto no transporte aéreo de passageiros. Para Barbosa, são áreas distintas, regidas por normas também distintas. “Os custos, os riscos, a intensidade da prestação, a rotatividade e o grau de submissão à regulamentação estatal pertinentes ao transporte aéreo não são os mesmos aplicáveis aos que exploram economicamente a malha viária”, frisou.
Fonte: DCI
Via: Fenacon