AM: Comunicado sobre Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
Comunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:
- Departamento de Informações Econômico-Fiscais:
- Reativação de inscrição estadual;
- Baixa de inscrição estadual;
- Alteração de dados cadastrais.
- Departamento de Tributação:
- Regime Especial;
- Pedido de informações.
Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.
Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.
Fonte: SEFAZ AMAZONAS