AM: Comunicado sobre Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

amazonasComunicamos que, considerando a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e (Lei Complementar Estadual nº108, de 30 de agosto de 2012, e Decreto nº 33.284, de 4 de março de 2013), a partir de 24/02/2014 deverão ser solicitados apenas por meio do DT-e os processos relativos a:

  • Departamento de Informações Econômico-Fiscais:
  • Reativação de inscrição estadual;
  • Baixa de inscrição estadual;
  • Alteração de dados cadastrais.
  • Departamento de Tributação:
  • Regime Especial;
  • Pedido de informações.

Não serão mais recepcionados na Central de Atendimento do Contribuinte (prédio anexo) pelos Departamentos relacionados, a fim de otimizar a recepção de processos de contribuintes no âmbito desta Secretaria.

Maiores esclarecimentos sobre DT-e poderão ser obtidos no site da Sefaz/AM, pelo e-mail dte@sefaz.am.gov.br ou pessoalmente na Central de Atendimento do Contribuinte.

Fonte: SEFAZ AMAZONAS