Conheça a carga tributária do carnaval. As bebidas lideram
A lista engloba desde bebidas a acessórios, passando pelo pandeiro e o pacote de viagem para ir ao Rio de Janeiro e ver o desfile das escolas de samba. Como não poderia deixar de ser, as bebidas lideram o ranking.
Você vai pular pra cima e pra baixo no carnaval, vai suar, vai se divertir. E vai pagar um monte de imposto só para entrar no clima. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) divulgou o tradicional estudo sobre a carga tributária incidente nos produtos típicos do carnaval.
A lista engloba desde bebidas a acessórios, passando pelo pandeiro e o pacote de viagem para ir ao Rio de Janeiro e ver o desfile das escolas de samba. Como não poderia deixar de ser, as bebidas lideram o ranking.
“No Brasil, tributa-se mais o consumo do que a renda, o que acaba impedindo que as famílias brasileiras consumam mais e melhor, ainda mais em uma data tão propicia quanto o Carnaval”, destaca em nota o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Confira o ranking:
- Caipirinha 76,66%
- Chope 62,20%
- Cerveja (lata) 55,60%
- Cerveja garrafa 55,60%
- Água c/ açúcar e edulcorantes 53,02%
- Refrigerante (lata) 46,47%
- Colar havaiano 45,96%
- Spray de espuma 45,94%
- Buzina à gás 45,59%
- Câmera fotográfica 44,75%
- Refrigerante garrafa 44,55%
- Água mineral 44,55%
- Mascara de Plástico 43,93%
- Confete/ Serpentina 43,83%
- Mascara de Lantejoulas 42,71%
- Biquini com lantejoulas 42,19%
- Cadeira de praia 40,62%
- Sorvete de massa 37,98%
- Picolé 37,98%
- Pandeiro 37,83%
- Fantasia – roupa tecido 36,41%
- Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile carnaval 36,28%
- Apito 34,48%
- Água de coco 34,13%
- Fantasia – roupa com arame 33,91%
Fonte: Diário de Pernambuco