Obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT terá início em novembro
À partir do dia 01 de novembro de 2014, a emissão do CF-e-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor) será obrigatória para empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação De Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) do setor de varejo. Em substituição ao cupom fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e da nota de venda ao consumidor, o CF-e-SAT estabelece um novo padrão para a área do varejo.
Com padrão parecido ao que é utilizado pela NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico que serve para documentar uma operação de circulação de mercadoria no varejo. Ele possui validade jurídica, uma vez que a validade é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT através do certificado digital.
O consumidor passará a receber como comprovante de sua aquisição o Extrato do CF-e-SAT, que possui chave de acesso para consultar o documento eletrônico no site da Secretaria da Fazenda. Apesar do extrato não ter validade jurídica, ele auxiliará o consumidor a controlar suas compras.
De acordo com a portaria CAT-147 de 05.11.2012 e a portaria CAT-30 de 28.02.2014; as novas datas de instalação do CF-e-SAT no Estado de São Paulo constam no site http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
É importante salientar que as datas para o início da obrigatoriedade variam de acordo com a classificação da atividade econômica do estabelecimento e da receita bruta dos contribuintes.
Fonte: Administradores
Via: Portal Contábeis
18 thoughts on “Obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico do SAT terá início em novembro”
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O Cupom Fiscal foi substituído pelo Cupom Fiscal Eletrônico desde o ano de 2014 em algumas regiões do estado de São Paulo. A medida buscou reduzir o número de reclamações à versão não eletrônica e, facilitar não somente a vida do varejista, como também a do consumidor, que poderá consultar as suas compras diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda a partir das informações do documento.
Prezado Francisco,
Agradecemos os seus comentários.
Olá!
Encontrei muitas informações importantes, no tocante à Emissão de Cupom Fiscal.
Sou de Pernambuco, e seguimos aguardando pela liberação do ECF-E para nossa região.
Vocês sabem se tem alguma previsão para a liberação?
Grato.
Prezado Robson, Pernambuco tornou-se uma ilha fiscal por estar fora do ambiente do SPED. Não temos qualquer informação sobre o projeto de venda a consumidores no estado (PE).
Boa noite,
Gostaria de saber qual é o ônus para quem não adotar o SAT no prazo correto?
É passível de multa?
Obrigado.
Abs,
Prezado Kleber, qualquer disposição dos Fiscos preveem multa e outras sanções. Cuidado para não perder a IE.
Eu moro no interior do RJ, onde as coisas demoram a acontecer. Queria muito ter um maior esclarecimento sobre cupom eletronico. Eu sou proprietaria de uma loja de roupas e contribuo com o simples nacional , que por sinal estou pagando um imposto muito caro,pelo padrão de vida da minha cidade.O que vai mudar na minha empresa?
Prezada Lídia, no caso do RJ a tendência é que adote a nota fiscal eletrônica consumidor NFC-e.
Sugiro a leitura:
https://novo.mauronegruni.com.br/2015/02/05/rj-ate-2017-todos-os-contribuintes-deverao-estar-sujeitos-regras-de-implantacao-da-nfc-e
https://novo.mauronegruni.com.br/2015/02/11/como-funcionara-o-desfazimento-de-venda-com-nfc-e
Boa tarde!
Voce saberia dizer em quais estados esse novo modelo é obrigatório ?
Bom dia Leonardo,
Até o momento apenas o estado de São Paulo colocou a obrigatoriedade do SAT-ECF.
Os demais estados estão acatando a NFC-e ou não manifestaram.
Se o CF é eletrônico, por que a necessidade de “será obrigatória a manutenção da Emissora de Cupom Fiscal” ?
Boa tarde Rodrigo,
Há necessidade de manutenção dos equipamentos fiscais, pois a opção da SEFAZ de São Paulo foi pela adoção do SAT-ECF. Nesta modalidade, sem a NOTA consumidor eletrônica (NFC-e, modelo 65) o sistema comunica imediatamente a emissão de um cupom, caso haja condições técnicas. Ou seja, o cupom permanece, logo a ECF também.
Cordialmente,
Mauro Negruni
Meu ECF e microterminal tinham aproximadamente 10 anos de uso.
Para atender a lei “de olho no imposto” fiz a cessação do ECF antigo e comprei um microterminal e ECF(lacração Junho/2014) novos.
Terei que comprar um CF-e-SAT novo em Novembro/2014?
Provavelmente não. A SEFAZ de SP pretende aceitar a NFCe. Isso levará outros estados a adotar a mesma posição, provavelmente.
Esta nova portaria CF-e – S@T se aplica a nível nacional ?, pois nós do estado de santa catarina não temos muitas informações sobre a obrigatoriedade e vigência do cupom fiscal eletrônico por aqui.
Prezado Antônio,
Santa Catarina é uma incógnita neste assunto. Nós já tentamos mobilizar os empresários para que o estado ingresse no projeto da NFC-e que conta com várias adesões pelo Brasil. Por favor, ajude a divulgar esta ideia. Se Santa Catarina mantiver sua posição, teremos três “ilhas” de procedimentos:
PE – com SEF II
SC – com S@T-ECF
DF – ATO COTEPE 35/05
Cordialmente, Mauro Negruni
Na realidade não é resposta e sim uma pergunta o programa CF-SAT terá ainda a obrigatoriedade de utilização da impressora fiscal?
Atenciosamente,
Eduardo.
Com o uso do SAT será obrigatória a manutenção da Emissora de Cupom Fiscal, pelo menos por um bom tempo. Já no caso da NFC-e (nota consumidor) fica dispensada. Por isso que o projeto de São Paulo está sob ”observação” pelas outras SEFAZ (minha opinião).