Lei de Olho no Imposto entra em vigor a partir do mês de junho
Por Daniela Brito
Estabelecimentos comerciais não estão se adequando à “Lei de Olho no Imposto” (nº 12.741/12), que entrará em vigor no dia 9 de junho de 2014. A legislação prevê o detalhamento da carga tributária nas notas e cupons fiscais.
A lei começou a vigorar em junho do ano passado, mas somente a partir da referida data é que as empresas estarão sujeitas à fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. Quem descumprir a determinação poderá sofrer penalidades como multa.
A legislação tem como objetivo dar mais direção à transparência tributária, possibilitando ao cidadão saber que paga tributos em tudo o que consome. Ela atinge todos os estabelecimentos em atividade no país. Segundo informação do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, dois milhões deles estão preparados para atender à lei.
De acordo com levantamento do órgão, apenas 7,97% das empresas mineiras discriminam os tributos nas notas fiscais. Minas Gerais fica atrás de São Paulo (31,72%) e Rio de Janeiro (9,87%).
Por outro lado, as empresas podem se adequar gratuitamente. Desde 2013, o IBPT disponibiliza no site www.ibpt.org.br sistema gratuito e de fácil operação para que as empresas possam se adequar à legislação, representando o menor custo de implantação possível.
Desde segunda-feira, 12, o site do IBPT está fornecendo a atualização das tabelas, com a inclusão de novos produtos e serviços, bem como com a revisão dos itens que tiveram mudanças na legislação até abril deste ano.
Fonte: JM Online
2 thoughts on “Lei de Olho no Imposto entra em vigor a partir do mês de junho”
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Boa tarde,
Trabalho em uma empresa industrial, alguns produtos são vendidos apenas no uso de matéria prima, porem outros são produtos agrícolas que não são vendidos como matéria-prima. Gostaria de saber se estamos na obrigatoriedade também de demostrar na nota fiscal os valores dos tributos?
Boa tarde Raquel,
A lei não refere-se ao tipo de mercadoria.
Menciona apenas que os tributos devem ser demonstrados ao consumidor final.
Cordialmente, Mauro Negruni