Bloco K (Livro P3): Publicado Ato COTEPE/ICMS Nº 22, que dispões sobre as especificações técnicas

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

DOU de 04/06/2014 (nº 105, Seção 1, pág. 76)

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5″.”

Art. 2º – Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:

I – o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;

III – a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;

IV – a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;

V – a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;

VI – – o tamanho do campo 04 – PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;

VII – o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;

VIII – a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para “Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)”.

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2º, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nr 105 de 04/06/2014 Pag. 76