Publicada NT 2014.004 da Nota Fiscal Eletrônica
Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens:
- Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e;
- Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme alteração correspondente na tabela de países do Banco Central;
- Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas de horário do Brasil;
- Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem de consulta na versão 2.01.
A alteração do fuso horário no Schema de eventos gerou a necessidade de republicação dos schemas dos eventos de CC-e, Cancelamento, EPEC e Eventos da Manifestação do Destinatário devidamente publicados na aba de schemas.
Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras;
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas;
Mudanças em regras de validação:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14;
- Ambiente de Produção: 01/08/14.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não autoriza o descumprimento desta legislação.
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Fonte: Portal Nacional da NF-e