Serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda reduzem custos de contribuintes paulistas

Uma parcela importante do relacionamento entre os contribuintes paulistas e a Secretaria da Fazenda migrou para a plataforma eletrônica. A implantação de sistemas de acesso a informações, serviços e processos transferiu para a estrutura virtual parte da demanda de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia. Esta base integrada de serviços digitais permite encaminhar solicitações, acessar guias de recolhimento, acompanhar processos sem a necessidade de deslocamento a unidades da Fazenda.

Os serviços eletrônicos trazem vantagens aos contribuintes pela redução de custos administrativos, agilidade e transparência de processos e acompanhamento online dos trâmites fiscais.

Os consumidores fazem diariamente 300 mil consultas ao programa Nota Fiscal Paulista, esse número chega a picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos. Nos primeiros quatro meses do ano, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica recebeu 345 milhões de consultas. Apenas em março, a Secretaria da Fazenda autorizou mais de 64 milhões de notas fiscais.

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo de janeiro a abril. Desse total, 173.263 acessos correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 ao banco de dados de jurisprudência.

Veja na tabela abaixo o total de consultas aos principais serviços eletrônicos no primeiro quadrimestre do ano:

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O pacote de operações online disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos.

Confira no quadro abaixo as características dos principais serviços oferecidos no portal da Secretaria da Fazenda:

Guia do usuário

www.fazenda.sp.gov.br/guia

O Guia do Usuário traz todas as informações dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda. Nesta página, o contribuinte encontra descrição do serviço, meios e canais disponíveis para solicitação além dos locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos, modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados.

e-CredRural

http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural

O sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural) permite ao produtor solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Compras Públicas – Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP

www.bec.fazenda.sp.gov.br

A Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC/SP) é o canal de negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela Administração Pública por meio de procedimentos eletrônicos. O sistema confere agilidade aos processos de aquisições, redução de custos operacionais em ambiente seguro.

Sistema Ambiente de Pagamentos

https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx

Por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos o contribuinte pode realizar eletronicamente a consulta de taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com código de barras e número de controle único. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

Consulta Tributária –

e-CT

https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx

A Consulta Tributária eletrônica (e-CT) permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.

Nota Fiscal Paulista

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir eletronicamente os créditos relativos às suas compras, resgatar os valores disponíveis e consultar seus bilhetes nos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os arquivos enviados, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.

Pagamento a Fornecedores

https://www.fazenda.sp.gov.br/sef/pagina/logincredor.aspx

O sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.

Processo
Administrativo e Tributário Eletrônico –

e-PAT

https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

Criado para atender as demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), o portal e-PAT permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Com o sistema, advogados, procuradores e contribuintes podem realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos.

 IPVA

http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/

Nesta página os usuários obtém informações sobre eventuais débitos de IPVA, seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, o contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.

Conta Fiscal AIIM

https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Login.aspx?ReturnUrl=%2fContaFiscalAiim%2fDefault.aspx

Com esse sistema, os contribuintes paulistas consultam o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e podem gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte –

DEC

https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx

O Domicilio Eletrônico do Contribuinte é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.

Nota Fiscal Eletrônica –

NF-e

www.fazenda.sp.gov.br/nfe

A Nota Fiscal Eletrônica permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos –

SAT-CF-e

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Com o SAT, os varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações para fim do programa Nota Fiscal Paulista.

Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e

https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/

O CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais –

MDF-e

https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/

Emitido por transportadoras e emitente de NF-e, o MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado –

e-CredAc

www.fazenda.sp.gov.br/ecredac

O e-CredAc permite aos contribuintes o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

Fonte: Sefaz SP