RS: Secretaria da Fazenda alerta para fim do prazo especial para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria Estadual da Fazenda alerta para o fim do prazo especial de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que substituem os livros em papel. Iniciado em janeiro deste ano, o prazo de adaptação se encerra no mês de outubro.

Desde o começo de 2013, os contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul inscritos na modalidade Geral estão obrigados a enviar para a Receita Estadual seus registros no formato digital. O prazo de entrega normal dos arquivos é o dia 15 do mês seguinte para os contribuintes com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões em 2012. Para quem entrou na obrigação em 2014, foi concedida uma prorrogação conforme tabela abaixo:

Início da obrigação EFD – ICMS/IPI – em 2014
Faturamento 2012 Período referência EFD 2014 Prazo entrega 2014
Maior que R$ 3,6 milhões Janeiro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Janeiro a março Dia 15 de abril
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Abril a junho Dia 15 de julho
Entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões Julho e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte
Menor que R$ 2,4 milhões Janeiro a março Dia 31 de agosto
Menor que R$ 2,4 milhões Abril a junho Dia 30 de setembro
Menor que R$ 2,4 milhões Julho a setembro Dia 31 de outubro
Menor que R$ 2,4 milhões Outubro e seguintes Mensal: dia 15 mês seguinte

Desse modo, a partir da referência outubro 2014, todos os obrigados deverão entregar os arquivos até o dia 15 do mês seguinte ao da referência.

Mais informações sobre a EFD podem ser obtidas no site da Sefaz, neste link, na aba da Receita Estadual.

A Receita Estadual alerta que a omissão na entrega dos arquivos gera multa e bloqueia a emissão de certidão de situação fiscal negativa.

Texto: Tamara Hauck

Fonte: SEFAZ RS