Convênio ICMS Nº 70/2014 – RETIFICAÇÃO

ICMSNo DOU de hoje (pág. 41) foi retificada a ementa do Convênio ICMS Nº 70/2014. Nada muda com seu relação ao seu teor.

RETIFICAÇÕES

Na ementa do Convênio ICMS 70/14, de 29 de julho de 2014, publicado no DOU de 30 de julho de 2014, Seção 1, páginas 21 a 23:
Onde se lê:

“Dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como a sua reinstituição.”;

Leia-se:

“Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.”.

Fonte: Diário Oficial da União