Prazo para implantação obrigatória do CF-e-SAT é adiado

Foi publicada na edição de hoje, 2 de setembro, do Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 102/2014, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão e dá outras providências.

Com esta publicação, que altera a Portaria CAT 147/2012, o governo paulista prorrogou para julho de 2015 a implantação obrigatória do CF-e-SAT.

Confira a íntegra da Portaria CAT 102/2014: Página 34 e 35

Fonte: Área de conteúdo SESCON – SP