Negada indenização a trabalhador que não recebia vale-transporte por usar bicicleta

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou indenização a um servente de pedreiro que não recebia vale-transporte porque fazia o trajeto de bicicleta. O recurso foi considerado improcedente. Para o TST, ele não conseguiu demonstrar violação da legislação.

O caso é de Santa Catarina. O trabalhador chegou a alegar ser “injusto e ilegal” não receber o vale-transporte. Disse que morava a seis quilômetros do trabalho e era obrigado a se deslocar de bicicleta. Argumentou que nunca recebeu o vale e que, apesar de haver justificado que não tinha dinheiro para o transporte, foram descontados R$ 270 do salário por não ter comparecido ao serviço três dias.

A Justiça salientou que o servente confessou “que ia para o trabalho de bicicleta”. Portanto, não encontrou prejuízo ao trabalhador.

Fonte: ClicRBS