Regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet podem ser aprovadas até junho de 2015

Pelo texto aprovado em primeiro turno, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 197/12, do Senado) que fixa novas regras para incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada, em segundo turno, ainda no primeiro semestre de 2015.

A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), membro da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, o projeto só não foi votado em segundo turno apenas por falta de tempo.

A matéria foi aprovada em primeiro turno em 11 de novembro. A última tentativa de votar a proposta em segundo turno aconteceu em 17 de dezembro. Mas o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, interrompeu a votação em segundo turno, por causa do quórum baixo. Existe um acordo para votar a PEC, que é de interesse do governo.

Para o advogado tributarista Ives Gandra Martins, a proposta não deveria ser aprovada. De acordo com ele, o texto não consegue acabar com a guerra fiscal entre os estados.

Pelo texto aprovado em primeiro turno, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% e 19%. O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

A PEC aprovada em primeiro turno copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

Segundo a nova regra, além da alíquota interna será usada a interestadual, e a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço.

Fonte: Agência Câmara de Notícias