RS: Estabelecida obrigatoriedade do Bloco K

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Estabelece a obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2016. (Tít. I, Cap. LI, 1.3.1)

Confira abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 002/15

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capitulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 17/14 (DOU 23/10/14), é dada nova redação ao subitem 1.3.1, conforme segue.

“1.3.1 – A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas.”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2014.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

 

(Publicado no D.O.E. de 14/01/15, pág. 08)

Fonte: SEFAZ RS