Tributaristas divergem sobre prazo para nova regra do ICMS entrar em vigor
Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (17/4), a Emenda Constitucional 81/2015 vai mudar a regra de distribuição Imposta sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de comércio eletrônico. De acordo com a nova norma, a arrecadação será gradualmente transferida do estado de origem para o de destino. Entretanto, especialistas divergem quanto à data em que a emenda começa a vigorar.
Segundo a advogada Priscila Calil, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório PLKC Advogados, a data para começar a vigorar a nova regra ficou nebulosa no texto legal. “Pela redação do artigo 3º da emenda, e como essa alteração pode representar aumento da carga tributária em algumas situações, obrigatoriamente o princípio da anterioridade do exercício e dos 90 dias deve ser respeitado, de modo que a regra prevista no artigo 1º produz efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2016”, explica.
De acordo com ela, o artigo 2º da Emenda, que acrescenta o artigo 99 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prevê que a regra entre em vigor já em 2015. “A meu ver, isso é de impossível implementação, pois depende da nova regra prevista no artigo 1º para ser aplicável. Mas isso é uma questão de partilha entre os estados.”
O advogado tributarista Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados, tem opinião diferente. Ele explica que o artigo 1ª da emenda trata da permanência do que hoje em dia vigora, que é o diferencial de alíquota nas vendas interestaduais para o contribuinte do ICMS, mantendo a diferença entre a alíquota interna e interestadual em favor do estado destinatário.
Já o artigo 2º diz respeito, especificamente, dos casos de consumidor final não contribuinte, partilhando a diferença das alíquotas interna e interestadual, porém de forma progressiva. “Desta forma, a Emenda pode vigorar já em 2015, pois não houve aumento ou criação de novo tributo nos termos do artigo segundo”, explica.
Divergências à parte sobre a data que a Emenda deveria entrar em vigor, o tributarista Alexandre Nishioka, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, considera o texto um avanço. “A aprovação da PEC 87/2015 moderniza o texto da Constituição, adequando-o à nova realidade comercial virtual”. “Ao mesmo tempo, resguarda o federalismo fiscal e contribui para a redução das desigualdades regionais”, acrescenta o advogado Carlos Crosara, da mesma banca.
Fonte: ConJur