Confira as respostas para as perguntas não respondidas no 3° Fórum SPED Porto Alegre
A Receita Federal do Brasil, através da gestão do Programa SPED, esclarece as dúvidas sobre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF que não puderam ser proferidas durante o 3° Fórum SPED Porto Alegre, evento que ocorreu no dia 15 de abril de 2015.
* SCP desobrigadas do Cadastro no CNPJ terão que entregar ECF?
Sim, terão que entregar a ECF. Os registros 0000 e 0035 aceitam códigos para as SCP no lugar do CNPJ também, desde que os códigos tenham 14 dígitos.
* As organizações Imunes e Isentas (associações, por exemplo) não obrigadas a EFD-Contribuições que era obrigada a DIPJ não entregará nenhuma declaração?
Não entregarão a ECF e nem a ECD. Podem entregar de forma facultativa, se quiserem.
* Sendo a ECF dispensada para algumas Imunes e Isentas, continua para estas entidades a obrigação da DIPJ?
A DIPJ foi extinta.
* As Subcontas são obrigatórias para a ECD de 2014 para uma empresa que não adotou a lei 12.973?
As subcontas estão previstas na Lei 12.973/2014, para as empresas que optaram pela extinção do RTT. Se a empresa optou pela não extinção do RTT em 2014, só utilizará as subcontas em 2015. Ou seja, se não for em 2014, em 2015 as subcontas serão obrigatórias.
* Para ECD quando o ano societário for diferente do ano calendário, o que se deve informar na ECD? Qual o período a considerar na ECD? Qual adotar para ECD?
Na ECD pode ser adotado o ano societário diferente do ano-calendário, mas, necessariamente, a empresa terá que entregar a ECD de todo o ano-calendário, ainda que, por exemplo, o encerramento do período seja em agosto. Na recuperação dos dados da ECD na ECF, a empresa deverá fazer os ajustes necessários, conforme relatório de pendências do programa.
* Deveremos atualizar o plano de contas utilizando o plano de contas referencial da ECD ou da ECF?
Os planos estão atualizados e iguais na ECD e na ECF, a partir do ano-calendário 2014.
* Quem tem ECF fracionado faz ECF para cada arquivo da ECD?
A ECF é única e anual e consegue recuperar de todas as ECD do período da escrituração, ainda que essas ECD sejam mensais.
* Para Plano Referencial ECF: como vincular os custos de produção?
A declaração dos custos da produção é feita nos registros L200 e L210. No plano referencial, só há a conta consolidada de Custo dos Produtos Vendidos.
Fique atento! As apresentações serão disponibilizadas a partir da próxima segunda-feira, 04 de maio.
4 thoughts on “Confira as respostas para as perguntas não respondidas no 3° Fórum SPED Porto Alegre”
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Uma empresa do lucro presumido que não fez distribuição de lucros nos anos de 2013 e 2014, deverá entregar a ECD e a ECF? Se for desobrigada, qual declaração deve ser feita sendo que a DIPJ foi extinta?
A DIPJ sendo foi extinta. Sua substituta natural é a ECF, isso independentemente das situações tributárias ou regimes. No caso de uma empresa do presumido, que não tenha feito distribuição de lucros, deverá apresentar apenas a ECD, se optar pela entrega, tendo em vista o regramento SOCIETÁRIO-CONTÁBIL.
Uma associação [ imunes ou isenta ], que não apresenta a EFD Contribuição. Se vier a apresentar ECD traz algum problema pelo fato de estar desobrigada e vir apresentar desnecessariamente. Aquele pensamento, na dúvida! Entrega.
Por outro lado, se cliente costumado a solicitar a DIPJ para apresentar a bancos, etc, o que fornecer caso agora não tenha mais a DIPJ e também não tenha que ter entregue da ECD ?
José Amaro,
Esta situação é tão controvertida que há algumas soluções de consulta para pacificar o assunto na própria Receita – e são casos específicos porque tratam de muitas variáveis.
Com o fim da DIPJ a comprovação do cumprimento da obrigação acessória é o recibo de entrega da ECF ou ECD (fiscal ou comercial, respectivamente).