
Quando a substituição do PIS/Pasep e Cofins estará na pauta?
Por Mauro Negruni*
A legislação do PIS/Pasep e da Cofins estabelecidos nas leis 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente – e suas inúmeras atualizações – não dão conta para que uma pessoa “normal” entenda a aplicação dos dispositivos para a correta apuração destas contribuições sociais. As leis são complexas e remetem a outra infinidade de conceitos estabelecidos em outras legislações, seja previdenciária ou do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Com isso, as escriturações das contribuições sociais tornaram-se tarefas heroicas para serem cumpridas. No Fórum SPED Porto Alegre 2015 – terceira edição deste evento, o Sr. Jonathan Oliveira – auditor da Receita Federal do Brasil, comentou sobre a possibilidade de simplificação da legislação e por conseguinte da própria escrituração. Informação importante e muito útil. Algumas empresas ainda não conseguiram regularizar totalmente seus processos e controles para o cenário atual, talvez seja uma combinação da falta de prioridade das empresas com a tolerância dos entes governamentais. Ou ainda, poderia ser a certeza da ineficiência do Estado com a necessidade de aplicação de recursos (não necessariamente financeiros) em outras atividades. Talvez, ainda, houvessem outras explicações.
O fato é que a legislação está em cheque. Algo poderá – deverá, eu diria – acontecer brevemente. Há uma combinação de fatores para acelerar a mudança, uma delas é a falta de caixa do governo. Esta situação, por si só, já é preocupante, afinal somos todos partícipes deste grande condomínio chamado Brasil. Há uma grande pressão para não haver aumento de tributos (já proposto ao Congresso pelo Palácio do Planalto no pacote fiscal). Uma saída “elegante” seria alterar a legislação propondo a substituição das Contribuições Sociais PIS/Pasep e Cofins por uma terceira unificada e, “de quebra”, executar a comentada simplificação da legislação. Ou seja, o governo faria dois movimentos: melhora do ambiente fiscal pela simplificação da legislação e, ao mesmo tempo, quando unificar a alíquota de PIS/Pasep e Confis, ajustará para que seja superior aos patamares atuais.
Caso venha ser efetivamente empregada a substituição das atuais Contribuições Sociais (PIS/Pasep e Cofins) por outra, creio eu que as empresas terão surpresas, tanto no aspecto técnico, ou seja, em seus sistemas, na emissão e recepção de documentos fiscais, quanto pela majoração de tributação (minha especulação).
Seja como for, há intenção e urgência por parte da equipe de governo (federal) para ajustar as contas, que pioram dia após dia. É recomendável que se verifique o histórico de alterações:
– Alteração para não cumulatividade do PIS/Pasep em 2002;
– Alteração para não cumulatividade da Cofins em 2003;
– Escrituração no SPED em 2010;
Para efeitos das escriturações, deve-se levar em conta, por justiça e prudência, que todas as alterações sempre foram divulgadas com prazo razoável de antecedência.
Concluo pensando exatamente naqueles contribuintes que ainda não ajustaram seus processos e sistemas para a correta escrituração da EFD Contribuições: o que reserva o futuro?! Não tenho “bola de cristal”, mas não acredito que será algo tão simples quanto o DACON.
*Mauro Negruni é Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED
Fonte: Decision IT
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