Instalada comissão mista da MP que aumenta alíquota de tributos para bancos

Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão mista especial que vai analisar medida provisória (MP 675/15) que aumenta de 15% para 20% a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito.

A Contribuição Sobre o Lucro Líquido foi criada em 1988 (Lei 7.689/88) e pode ser feita com base no lucro real ou presumido. Os recursos arrecadados são aplicados na seguridade social.

A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo federal espera aumentar a arrecadação em cerca de R$ 4 bilhões. Além dos bancos, a nova tributação afetará corretoras de câmbio, distribuidoras de valores mobiliários e empresas de capitalização.

O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) foi eleito presidente da comissão e o vice será o senador José Pimentel (PT-CE). Para relator da matéria foi escolhida a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e para relator revisor o deputado Afonso Florence. (PT-BA).

Prazo de tramitação
Domingos Sávio afirmou que, apesar de parecer simples, esse aumento deve ser analisado com cautela para que não seja repassado ao consumidor. “O prazo regimental será respeitado, não vamos usar subterfúgios para dificultar o trâmite de uma medida provisória que é importante.”

Na opinião de Sávio, a medida não pode ser tratada com simplismo. “Eu vi alguns colegas tratarem como se fosse o seguinte: ‘já que é para aumentar imposto do banco, todo mundo é a favor’. É preciso avaliar quem vai pagar esse imposto e, na minha opinião, quem vai pagar o imposto é quem usa o serviço do banco, que somos todos os brasileiros.”

O senador José Pimentel acredita que os parlamentares devem chegar a um consenso dentro do prazo regimental, já que o País passa por um momento de ajuste fiscal. “O sistema financeiro brasileiro é um daqueles que tem alcançado a maior lucratividade em todo o mundo. Portanto, é preciso que esse setor também participe do ajuste fiscal, contribuindo para que a nossa economia volte a crescer.”

A nova regra vale a partir de 1º de setembro, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação da CSLL, em 2014, das atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

MPV-675/2015

Fonte: Agência Câmara de Notícias