MA: Decreto ajusta a tributação do transporte por ferry boat, de acordo com os outros modais de transportes
A medida visa ajustar a carga tributária do ICMS para o setor, igualando-a a estabelecida para o transporte rodoviário por ônibus urbanos e no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Por meio do decreto 30.789/2015 de 17 de junho de 2015, o Estado do Maranhão ajustou a tributação da prestação de serviços de transportes por meio de ferry boat e no fornecimento de óleo diesel para as embarcações que operam o sistema.
A medida visa ajustar a carga tributária do ICMS para o setor, igualando-a a estabelecida para o transporte rodoviário por ônibus urbanos e no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O ajuste realizado foi promovido com a alteração do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, que trata da redução da base de cálculo, no qual foram incluídos os artigos 25 e 26.
No art. 25 do anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, foi estabelecida a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária do ICMS fique em 2%, nas operações com o fornecimento óleo diesel marítimo destinado às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat.
Já com a inclusão do art. 26 no anexo 1.4 do RICMS foi estabelecida a redução da base de cálculo para que a carga tributária fique em 5%, nas prestações internas de serviços de transporte marítimo efetuadas por ferry-boat.
O recente Decreto 30.789/15 também revogou o inciso LXXII, do anexo Anexo 1.1 do RICMS, que concedia Isenção por tempo indeterminado para as prestações internas de serviços de transporte marítimo por ferry-boat e o Decreto 30.194, de 15 de julho de 2014, que isentava do ICMS as operações de óleo diesel marítimo destinadas às operadoras maranhenses do sistema de Ferry Boat.
Fonte: Sefaz MA