Leiautes e-Financeira

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 54, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012.
DECLARA:
Art. 1o Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm>.

Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado Digitalmente

FLÁVIO VILELA CAMPOS

ANEXO I: Leiaute Cadastro do Declarante
ANEXO II: Leiaute Abertura e-Financeira
ANEXO III: Leiaute Cadastro do Patrocinado
ANEXO IV: Leiaute Cadastro do Intermediário
ANEXO V: Leiaute Movimento de Operações Financeiras
ANEXO VI: Leiaute Exclusão e-Financeira
ANEXO VII: Leiaute Fechamento e-Financeira
ANEXO VIII: Tabelas
ANEXO IX: Regras de Validação
ANEXO X: Mensagens do Sistema

Fonte: Sítio SPED | e-Financeira