Pagamento de impostos em Goiás é corrigido por IGP-DI
Até o início dos anos 2000, boa parte dos impostos cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais tinham como principal índice de correção a Unidade Fiscal de Referência (UFIR). No entanto, assim que o indexador foi extinto, há 15 anos, secretarias de fazenda de todo o Brasil passaram a adotar outros critérios para atualizar os valores cobrados.
De acordo com a legislação goiana, desde o exercício de 2001, os tributos cujos valores são expressos em Reais estão submetidos à correção pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que reflete a perda de poder aquisitivo da moeda. O valor do último índice está em 0,58%.
Utilização
Alguns anos após a implantação do Plano Real, os valores indexados pela UFIR foram extintos. A unidade fiscal foi usada como medida de valor até o ano 2000 e abolida por meio de medida provisória. Pela competência concorrente para legislar sobre tributos, aqueles Estados que adotavam a unidade como indexadora de valores da legislação tributária poderiam manter a indexação. O Rio de Janeiro é um dos poucos estados da federação que continuam a fazer uso da UFIR. Outro exemplo é o município de João Pessoa, na Paraíba.
História
No início dos anos 1990, quando a inflação atingia até 80% ao mês, foi criada a Unidade Fiscal de Referência (UFIR). O indexador servia como parâmetro de correção monetária para o pagamento de tributos e foi amplamente utilizada até a implantação do Plano Real, em 1994. Até o início da circulação da nova moeda brasileira, a atualização da UFIR era diária, justamente para acompanhar a inflação. A partir de setembro de 1994 a atualização passou a ser mensal; em 1995 passou a ser trimestral; em 1996 a correção passou a semestral e a partir de 1997 passou a ser anual. Embora as leis que disciplinavam a UFIR restringissem o seu uso, o fato é que ela servia como unidade de conta para corrigir diversos outras obrigações, inclusive para correção das dívidas judiciais.
Entenda a diferença entre os principais índices de inflação
IGP
Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. É uma média ponderada do índice de preços no atacado (IPA), com peso 6; de preços ao consumidor (IPC) no Rio e SP, com peso 3; e do custo da construção civil (INCC), com peso 1. Usado em contratos de prazo mais longo, como aluguel.
IGP-DI
O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da FGV, reflete as variações de preços de todo o mês de referência. Ou seja, do dia 1 ao 30 de cada mês. Ele é formado pelo IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. O indicador apura as variações de preços de matérias-primas agrícolas e industriais no atacado e de bens e serviços finais no consumo.
IGP-M
Índice Geral de Preços do Mercado, também da FGV. Metodologia igual à do IGP-DI, mas pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do seguinte. O IGP tradicional abrange o mês fechado. O IGP-M é elaborado para contratos do mercado financeiro.
IGP-10
Índice Geral de Preços 10, também da FGV e elaborado com a mesma metodologia do IGP e do IGP-M. A única diferença é o período de coleta de preços: entre o dia 11 de um mês e o dia 10 do mês seguinte.
IPC-RJ
Considera a variação dos preços na cidade do Rio de Janeiro. É calculado mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e toma por base os gastos de famílias com renda de um a 33 salários mínimos IPCA.
IPC-Fipe
Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, da USP, pesquisado no município de São Paulo. Reflete o custo de vida de famílias com renda de 1 a 20 salários mínimos. Divulga também taxas quadrissemanais.
ICV-Dieese
Índice do Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, também medido na cidade de São Paulo. Reflete o custo de vida de famílias com renda média de R$ 2.800 (há também índices para a baixa renda e a intermediária).
INPC
Índice Nacional de Preços ao Consumidor, média do custo de vida nas 11 principais regiões metropolitanas do país para famílias com renda de 1 até 6 salários mínimos, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
IPCA
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também do IBGE, calculado desde 1980, semelhante ao INPC, porém refletindo o custo de vida para famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. A pesquisa é feita nas mesmas 11 regiões metropolitanas. Foi escolhido como alvo das metas de inflação (“inflation targeting”) no Brasil.
INCC
Índice Nacional do Custo da Construção, um dos componentes das três versões do IGP, o de menor peso. Reflete o ritmo dos preços de materiais de construção e da mão-de-obra no setor. Utilizado em financiamento direto de construtoras/incorporadoras.
CUB
Custo Unitário Básico, índice que reflete o ritmo dos preços de materiais de construção e da mão-de-obra no setor. Calculado por sindicatos estaduais da indústria da construção, chamados de Sinduscon, e usado em financiamentos de imóveis.
Fonte: Sefaz GO