Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
2 – Lucro Presumido: Preencher “L”, quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
3 – Lucro Presumido: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
4 – Imunes/Isentas: Preencher “L”, quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
5 – Imunes/Isentas: Preencher “C”, quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.
Fonte: Sítio SPED
2 thoughts on “Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”
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1 – Lucro Real: Sempre preencher “C”, pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.
cooperativas são lucro real e não são obrigadas a entregar o ECD , como fica ?
Prezado André,
Desconheço o dispositivo de não escrituração de Balanço. Nunca se sabe tudo. Mas a legislação tributária exige das entidades enquadradas no lucro real que levantem e escriturem balanço. Artigo 230 do RIR/99, se não estou enganado. Concorda?