
Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro
Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.
“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.
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Fonte: Receita Federal do Brasil
2 thoughts on “Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro”
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Professor!
Sabe me dizer se as empresas que não estão obrigadas a entregar a ECD se precisam informar na ECF o plano de contas?
Prezada Ana, a obrigação de informar a ECF é que tem obrigação de informar o plano. Este requisito é da ECF (obrigatório).