Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro

Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.

“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico – Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.

Clique aqui para acessar a apresentação.

Fonte: Receita Federal do Brasil

2 thoughts on “Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro

  1. Professor!

    Sabe me dizer se as empresas que não estão obrigadas a entregar a ECD se precisam informar na ECF o plano de contas?

    1. Prezada Ana, a obrigação de informar a ECF é que tem obrigação de informar o plano. Este requisito é da ECF (obrigatório).

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