MA: Regras do Sistema Tributário são alteradas na Assembleia Legislativa

O Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 155/2015, do Poder Executivo, que altera as regras do Sistema Tributário do Estado, ao acrescentar o artigo 114-A da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002. De acordo com a mensagem governamental encaminhada à Assembleia Legislativa, por proposta da Secretaria de Estado da Fazenda, a inclusão do artigo 114-A visa garantir maior eficiência à Administração Tributária.

A proposta aprovada pela Assembleia vai permitir a transferência de cotas de Capital Social, por cessão, doação, renúncia ou falecimento, mediante prévia apresentação do comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), de quaisquer bens ou direitos, correspondente à operação prevista na hipótese normativa.

O projeto recebeu parecer favorável tanto da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania quanto da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. Os deputados dessas duas Comissões Técnicas concluíram que a relevância e o interesse público do Projeto de Lei pode ser observada ao garantir maior eficiência à Administração Pública Tributária.

A partir de agora, será permitida a transferência de cotas de capital social, por cessão, doação, renúncia ou falecimento somente após a apresentação do recolhimento do ITCD, proporcionando mais eficácia na fiscalização dos fatos geradores do referido imposto.

Fonte: Sefaz MA