TO: Identificado o CPF na nota

A Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima orienta os Contribuintes emitentes de NFC-e para que seja identificado o CPF na nota nas operação com os Consumidores Finais. Para esta identificação seguir o que orienta a NOTA TÈCNICA nº 004/2012 (página 8), publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).

Nela consta que: a identificação é opcional, conforme o limite do valor da operação, porém devido ao Programa Estadual de Cidadania Fiscal (NOTA FISCAL RORAIMENSE) esta identificação torna-se obrigatória, uma vez que o Consumidor Final deverá solicitar.

Consta também que, é opcional a identificação completa do endereço, ou somente a identificação de CPF, CNPJ, ou dados da pessoa física estrangeira, não necessitando que o Consumidor Final faça seu cadastro junto ao Programa Emissor. Nesse sentido solicitamos que orientem-se com o responsável técnico  da Empresa fornecedora do Programa para esclarecimentos sobre esse procedimentos.

Fonte: Sefaz-TO.