MA: Créditos do ”Nota Legal” em vale-transporte promoverá inclusão social

A medida é a única realizada entre os programas de incentivo à cidadania em todo o Brasil.

A nova e inédita medida do Governo do Estado, que visa a concessão de créditos do programa Nota Legal em vale-transporte de ônibus urbano se caracteriza como uma grande inovação, principalmente, pelo caráter social que ela possibilita, pois, os cidadãos que tem cadastro no programa Nota Legal, mas não são usuárias de transporte público poderão ceder os créditos para terceiros com menor renda e que utilizam o sistema de transporte.

Celebrado por meio de acordo de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Agência de Mobilidade Urbana (MOB) a medida é a única realizada entre os programas de incentivo à cidadania em todo o Brasil.

Atualmente o programa possui um total de 183 mil usuários cadastrados e desde o anúncio dos novos benefícios em junho desde ano, o programa recebeu o cadastrado de 4 mil novos usuários. “A maioria dos cadastrados são residentes em São Luís. Nossa meta é que o programa alcance todos os municípios maranhenses e que os benefícios sejam aproveitados pela população”, destacou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Mensalmente, a Sefaz disponibilizará para a MOB, os dados referentes aos créditos provenientes do programa ‘Nota Legal’, a serem convertidos em vale-transporte. Por sua vez, a MOB ficará responsável em providenciar a carga do vale-transporte destinado aos credenciados no programa, que optaram pelo recebimento do crédito em passagens de ônibus.

O valor mínimo para conversão em vale-transporte será de R$ 5 (cinco reais) e o máximo de R$ 200 (duzentos reais) por mês. O período para a efetivação da conversão é de até 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da autorização do titular do crédito.

Utilização

Os novos benefícios como recarga de celular, desconto de IPVA e crédito em cartão de transporte, estão passando por ajuste operacionais para a efetiva utilização pelos usuários cadastrados no programa Nota Legal. A Sefaz estima que até dezembro de 2015, todos os serviços já estejam disponíveis para utilização.

O consumidor deve atentar para a importância de exigir a nota fiscal nas compras e informar o seu CPF, garantindo assim o acúmulo de créditos com a restituição de 3% no fornecimento de alimentação por restaurantes, aquisição de autopeças e gêneros alimentícios; e 2% de devolução de ICMS pago na aquisição das demais mercadorias e serviços de transporte.

Fonte: Sefaz MA