RS: Substituição tributária nas operações com bebidas quentes alteradas, MVA e preços finais para cálculo do imposto a ser retido
Por meio do Decreto nº 52.730/2015 – DOE RS de 24.11.2015, nas operações realizadas com bebidas quentes, a partir de 1º.12.2015, para cálculo do débito de responsabilidade, o contribuinte substituto tributário deverá observar e utilizar as margens de valor agregado (MVA) e os preços finais alterados pelo decreto em fundamento, na forma estabelecida na legislação.
Fonte: LegisWeb