Reforma do PIS/Pasep prevê três alíquotas e cobrança simplificada

Para tentar garantir a “neutralidade da carga fiscal”, a proposta de reforma da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) prevê a criação de três alíquotas (modal, intermediária e reduzida), simplificação da cobrança, e manutenção de benefícios. Ontem, o Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que encaminhou projeto sobre o assunto à Casa Civil.

Pelo novo PIS, todos os setores estarão no regime não cumulativo e deverão se beneficiar de uma base mais ampla de créditos. Mas, para reduzir resistências, os produtos com alíquota zero continuarão com esse benefício, assim como serão mantidos regimes diferenciados para medicamentos, agronegócio e Zona Franca de Manaus. O setor financeiro continua com um regime de apuração simplificada, onde as despesas financeiras não geram crédito, mas serviços prestados contabilizam créditos para os clientes pessoa jurídica.

“A passagem para o novo sistema vai mitigar o risco de aumento de carga tributária para os diferentes setores, refletindo a realidade da indústria, de serviços ou da agricultura, e permitindo que todo o benefício da simplificação seja aproveitado pelas empresas”, afirma a pasta.

Pelo novo modelo, praticamente todas as aquisições da empresa para produção ou consumo que já tenham o PIS embutido gerarão crédito, que poderá ser utilizado para abater tributo devido. “Todos os créditos que podem ser deduzidos do valor a pagar virão destacados na Nota Fiscal Eletrônica”, destaca o Ministério da Fazenda.

No novo PIS, informa a nota, a simplificação já proporcionada pela cobrança no regime de concentração tributária será mantida para alguns produtos, como combustíveis, veículos, autopeças, produtos farmacêuticos e cigarros. Além disso, o novo sistema “vai permitir isonomia no tratamento das pequenas empresas”.

“Todo o PIS pago pelas pequenas empresas vai gerar crédito para seus clientes pessoa jurídica, independentemente do regime de tributação do lucro a que estejam submetidas as pequenas empresas. E as empresas optantes pelo Simples Nacional vão poder continuar nesse regime de tributação favorecida”, afirma o texto.

Para o ministério, a legislação atual do PIS/Pasep tem elevada complexidade, que é resultado das excessivas limitações ao direito de apuração de créditos, a coexistência com a incidência cumulativa da contribuição, a assimetria concorrencial, a proliferação de desonerações casuísticas e uma enorme quantidade de regimes especiais de tributação.

“A reforma deve reduzir o contencioso tributário por erros de cálculo ou de interpretação. Isso significa mais segurança jurídica para as empresas e menos processos no Judiciário”, segundo o ministério. Os recursos provenientes da arrecadação do PIS são destinados ao custeio do seguro­desemprego e do abono salarial do trabalhador que recebe até dois salários mínimos por mês.

Fonte: Canal Dana