A contabilidade digital a favor da sociedade

A contabilidade digital a favor da sociedade

            Sem entrar em qualquer mérito ou cunho político, cabe nosso reconhecimento aos operadores da contabilidade nas organizações – públicas e privadas – no sentido do fiel assentamento dos fatos contábeis. O fiel registro é obrigação contábil para quem, de fato, dá fé pública às peças publicadas.

            O papel do contador é de registrar rigorosamente fatos. A partir deles, todos os interessados poderão tomar ciência dos acontecimentos e as ações que julgarem necessárias: sejam elas econômicas, financeiras, políticas ou regulatórias.

A atividade do contador é regulada através do Conselho Federal de Contabilidade desde 1946 pela publicação do Decreto Lei 9.295/46, e pelos Conselhos Regionais, no intuito de proteger a sociedade exatamente de registros maus feitos, incorreções, deliberações indevidas, entre outros riscos societários e tributários. Hoje, mais do que nunca, o papel do contador e da contabilidade estão em destaque. O exemplo da operação Lava Jato: os registros contábeis levaram a identificação de doações através da peça contábil. Foi pela perícia realizada no SPED Contábil (ECD – Escrituração Contábil Digital), que houve a identificação de doação da empresa Camargo Correa para o Instituto Lula – L.I.L.S Palestras Eventos e Publicidade LTDA, conforme laudo pericial 1.047/2015, subscrito pelo perito criminal federal Ivan Roberto Ferreira Pinto, publicado pelo jornal Estadão, na versão on-line do dia 09 de junho de 2015.

            A descrição da análise está clara no item III.4 do referido laudo. O perito afirma e identifica as contas que foram analisadas através de pesquisas realizadas no diário digital carregadas do SPED Contábil para um banco de dados (a fim de facilitar a pesquisa). O fato curioso é que não fora solicitado acesso aos arquivos depositados no ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). A perícia foi realizada nos arquivos contidos no disco rígido de computadores recolhidos da sede da empresa. Como os livros digitais estavam assinados digitalmente (pelo contador responsável e pelo representante legal) também tornam-se provas, afinal são documentos hábeis para todos os fins.

            Toda esta análise poderia ter sido realizada por meio de papéis. Todavia a grande distinção neste caso, é que a velocidade de localização de provas pela “leitura” do diário deu-se em minutos.

            Tem-se, neste exemplo, a perfeita percepção da relação entre o valor da informação registrada, não da operação ou das doações, mas dos fatos registrados e sua importância para todos os envolvidos. Ou seja, os fatos registrados devem ser, segundo a legislação contábil vigente, a expressão da verdade e geram fé pública quando assentada na devida peça contábil. Neste caso a existência do registro prova o fato. Agora cabe aos operadores do direito suas avaliações, interpretações e demais decorrências dos fatos.

            O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, foi instituído pelo Decreto Lei 6.022/2007 e tornou obrigatória a escrituração digital contábil e fiscal das organizações. Desde então, vem sendo utilizado como meio de identificação de irregularidades pelos Fiscos (estaduais e federal), pois tem caráter regulatório tributário. Este episódio foi uma amostra do que é possível realizar pelos entes reguladores em suas investigações. O futuro das escriturações digitais sempre contará com o aval do ser humano, neste caso do contador que efetivamente cumpre seu papel de registrar fatos contábeis.

Fonte: Decision IT

2 thoughts on “A contabilidade digital a favor da sociedade

  1. Muito pertinente a publicação, e vem reforçar a importância do profissional da área contábil com muita justiça.

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