MG: Receita Estadual promove palestras para esclarecer mudanças na legislação tributária
Servidores já foram capacitados, e eventos para o público externo começam nesta terça-feira
A Subsecretaria da Receita da Estadual (SRE) deu início ao ciclo de palestras voltadas para entidades empresariais e profissionais das áreas econômica e contábil, com foco nas novas normas da substituição tributária e do diferencial de alíquota nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte. Nesta terça-feira (23/2), a reunião contempla a Fecomércio e a CDL/BH. Os próximos eventos serão no dia 26 de fevereiro, para Fiemg, CRC, Sinescontábil e Fecon-MG, e no dia 4 de março, direcionado ao Ciemg e ao CRC.
Antes de levar as palestras para o público externo, a SRE promoveu dois encontros voltados para servidores da Secretaria de Fazenda. Ambos ocorreram no auditório do Anexo II (rua da Bahia, 1816, 8º andar), em Belo Horizonte. O público foi composto por servidores da SRF/BH, SRF/Contagem e Superintendência de Fiscalização (Sufis).
As palestras, ministradas pelos servidores Ricardo Oliveira e Denise Salazar, da Superintendência de Tributação (Sutri), foram transmitidas via skype para outras 52 unidades, dentre elas a Cidade Administrativa, Conext RJ, SP e DF, sedes das superintendências regionais, delegacias fiscais e administrações fazendárias.
Ricardo Oliveira, que é diretor de Orientação e Legislação Tributária, explica que a palestra para o público interno teve uma abordagem mais técnica e aprofundada do tema, para que os servidores fazendários estejam preparados tanto para aplicar e fiscalizar as novas normas quanto para orientar os contribuintes.
Já para o público externo, o objetivo é tirar dúvidas e esclarecer como os contribuintes têm que proceder, e mostrar as diferenças entre o que era feito e o que passa a ser exigido agora. O diretor ressalta que a legislação, consolidada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicada muito em cima da hora, em 30 de dezembro de 2015, para vigorar em janeiro de 2016. “Em vez de esperar as dúvidas aparecerem, a gente está se antecipando e prevenindo, esclarecendo os pontos-chave”, diz Oliveira.
Um dos pontos mais importantes é o cálculo por dentro do imposto, do diferencial de aliquota. Com o advento da Emenda Constitucional 87, os estados, acordados por meio do Convênio 93/15, estão autorizados a fazer a cobrança do imposto por dentro. Outra novidade importante é a partilha do diferencial de alíquota nas operações a consumidor final não contribuinte. Antes, o imposto ficava todo para o estado de origem. A partir de 2016, a diferença vai ser gradativamente partilhada, até que fique toda para o estado de destino, em 2018.
Fonte: Sefaz MG