Implantada lei das pequenas empresas em Porto Alegre
om o objetivo de acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas e facilitar a atuação de pequenos empreendedores, foi implementada, nesta quinta-feira, 24, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A ideia é incentivar o empreendedorismo e movimentar a economia da Capital. O prefeito em exercício Sebastião Melo destacou a importância da lei, que visa diminuir a burocracia. “O Brasil é o país da papelada. Temos que acabar com isso. Se um pequeno empresário quer começar um negócio, ele precisa de bom atendimento e celeridade no processo”, afirmou.
Para o secretário municipal da Produção Indústria e Comércio (Smic), Antonio Kleber de Paula, a cidade dá um grande passo na ampliacação da economia local. “Esse é um trabalho de muito tempo na secretaria, que contou com o apoio de muitos técnicos. Certamente trará excelentes resultados para Porto Alegre.
A solenidade oficial de implantação da lei contou ainda com a presença do diretor superintendente do Sebrae/RS, Derly Cunha Fialho e do secretário-adjunto do Trabalho e Emprego, Marcelo Chiodo. Segundo os últimos dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, até o final de 2014, Porto Alegre tinha 173.560 negócios, somados os relativos a microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Lei Geral – Porto Alegre está cumprindo os requisitos exigidos para colocar a legislação em prática. O acompanhamento da implementação da Lei Geral nos municípios brasileiros é realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS), que monitora e presta orientações para possibilitar o cumprimento das normas que buscam desenvolver o empreendedorismo.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Federal 1234/2006), regulamentada pela Lei Municipal 11.212/ 2012, estabelece normas para um tratamento diferenciado para favorecer as microempresas e as empresas de pequeno porte em nível federal, estadual e municipal.
Principais benefícios:
– Unifica o recolhimento de impostos
– Dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias
– Simplifica o processo de abertura, alteração e fechamento de microempresas
– Facilita o acesso ao crédito e ao mercado
– Os empresários de micro e pequenas empresas são beneficiados com preferência nas compras públicas
– Parcelamento das dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional
– Estimula a inovação tecnológica
– Incentiva o associativismo para fomentar negócios e a formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho
– Regulamenta a figura do microempresário e cria condições para sua formalização
– Prevê a desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária para microempresas e as empresas de pequeno porte
Fonte: Portal PMPA