MG: Taxa sobre ocupação de faixa de domínio das rodovias vence em 29 de abril
Termina na próxima sexta-feira (29/4) o prazo para o pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação de Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício 2016. O pagamento pode ser feito por meio da internet ou pessoalmente, nas agências dos bancos credenciados ao Estado, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O valor a ser pago varia de acordo com o tipo de ocupação ou uso, calculado em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), e consta no DAE enviado aos contribuintes. Quem não recebeu ou perdeu o documento deverá providenciar a sua reemissão, utilizando o site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou recorrendo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição.
Após o vencimento também será necessário reemitir o DAE. Nesse caso, o valor será acrescido de 0,15% ao dia, até o 30º dia de atraso; 9%, do 31º ao 60º dia; e 12%, após o 60º dia. Aplicam-se ainda juros do índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
A TFDR é exigida desde 2005. Devem pagar a taxa os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo concessionárias, que ocupam a faixa de domínio das rodovias estaduais ou federais delegadas ao Estado. São sujeitas ao pagamento da TFDR intervenções como tubulações subterrâneas, antenas, placas de publicidade e outdoors.
O valor arrecadado é destinado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (Funtrans), administrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG).
Fonte: Sefaz MG