BA: Consef conquista primeiro lugar em pesquisa da FGV sobre transparência

O Conselho de Fazenda da Bahia (Consef) órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), ficou em primeiro lugar em pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito) que avalia a transparência dos contenciosos administrativos estaduais. A Bahia alcançou o nível A, o mais alto, com 90 pontos, na escala do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT). A premiação será entregue na próxima terça-feira (17) em São Paulo, em solenidade na sede da FGV.

A pesquisa é feita há três anos, e desde que teve início a Bahia vem melhorando sucessivamente seu desempenho. Em 2015, o conselho baiano havia alcançado 64 pontos, passando agora para 90. São avaliados no total 13 itens que aferem a transparência e a divulgação na internet, para conhecimento da sociedade, de questões como autos de infração impugnados, decisões de primeira e de segunda instância, pautas de julgamento, legislação, estoque de processos, entre outras. No caso do conselho baiano, as informações estão disponíveis no endereço www.sefaz.ba.gov.br, no canal “Legislação e Conselho da Fazenda”.

Voltada para os órgãos estaduais responsáveis por julgar os processos decorrentes de lançamentos de tributos e da aplicação de penalidades, a avaliação feita pela FGV começa pelo nível F, para os desempenhos na faixa até 19 pontos, e vai até o nível A, para aqueles estados que alcançam entre 60 e 100 pontos. Ao lado da Bahia, nesse patamar, mas com pontuação final menor, ficaram Minas Gerais (80), São Paulo (80), Santa Catarina (76), Goiás (72) e Pernambuco (67).

Só são consideradas para fim de análise as informações que constem nos sites públicos dos estados e cuja consulta seja livre de qualquer obstáculo, como realização de cadastro. O canal do conselho baiano reúne legislação, opções de consulta a processos, pautas e atas de julgamento, além dos nomes de todos os membros do conselho e relatórios de gestão.

O presidente do Consef baiano, Rubens Bezerra, explica que a Sefaz-Ba adotou a estratégia de tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, a partir do entendimento de que os contribuintes tendem a ajustar seus procedimentos fiscais às decisões administrativas tributárias, na medida em que são proferidas.

“Creditamos esse resultado ao esforço de toda a equipe do Conselho, e também da área de tecnologia da Sefaz-Ba, no sentido de disponibilizar para a sociedade, da melhor forma possível, as informações sobre a sua atuação”, assinala Maurício Passos, gerente do projeto no Consef. Ele explica ainda que em um dos itens avaliados, o de “autos de infração impugnados”, o contencioso da Bahia foi o único a pontuar. “Tivemos o cuidado de divulgar os autos de infração preservando o sigilo fiscal e ao mesmo tempo assegurando o acesso aos dados, que podem ser úteis inclusive para pesquisas”, concluiu Maurício.

O bom trabalho realizado pelo Consef resultou também em um convite para apresentação do modelo de atuação da Bahia, no dia 29 de abril, durante o I Seminário Nacional sobre Contencioso Fiscal, realizado em Brasília pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal. Na ocasião, o estado foi representado pelo conselheiro e auditor fiscal da Sefaz-Ba, Eduardo Santana.

Durante o ano de 2015, o Consef analisou  1.935 processos, em 635 sessões realizadas. O número corresponde ao julgamento de 92% dos 2.093 processos que entraram no Consef no ano passado. Do total de processos, 1.167 foram julgados em 1ª instância pelas juntas de julgamento fiscal e 768 pelas câmaras de julgamento fiscal, em 2ª instância.

Contencioso administrativo

Os conselhos de fazenda dos estados são os órgãos responsáveis por julgar, em âmbito administrativo, processos que envolvem os três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias  e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Isso ocorre quando um contribuinte recebe, por parte da Secretaria da Fazenda, um auto de infração pelo não-pagamento do tributo ou por descumprimento de obrigação acessória e decide questionar essa cobrança.

Na Bahia, o Consef possui duas instâncias de julgamento. A primeira instância é formada por seis juntas de julgamento e a segunda instância tem duas Câmaras, cada uma composta por seis representantes, sendo três servidores da Sefaz e três dos contribuintes. Existe ainda a Câmara Superior, formada pelos membros da 1ª e 2ª Câmara. Logo que o processo chega ao Conselho, é julgado na primeira instância e, caso a questão não seja solucionada, segue para as demais esferas do órgão.

Fonte: Sefaz BA