GO: Notícias Protege disponibiliza requerimento para convalidação

A Secretaria da Fazenda publicou o requerimento padrão para que as empresas solicitem a convalidação dos benefícios fiscais utilizados sem o pagamento, ou com pagamento em atraso, da respectiva contribuição ao Fundo de Proteção Social (Protege). O documento está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1.277, de 18 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (23/06). Clique aqui para acessar a norma.

A IN 1.277 estabeleceu prazo de até 7 de julho para pagamento do valor correspondente a 20% do montante do benefícios fiscais indevidamente utilizados a título de contribuição ao Protege. Quem pagou intempestivamente deverá quitar a diferença entre o percentual em atraso e o atual percentual de  20% .

Após o pagamento do valor devido, o contribuinte terá até 5 de setembro para requerer a convalidação e extinção do crédito, perdendo os efeitos após essa data. O interessado deve preencher o requerimento padrão, acompanhado de cópia dos documentos previsto na IN 1.277/16-GSF e protocolar na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio, conforme os procedimentos explícitos na norma.​

Fonte: Sefaz GO