MA: 4.000 empresas são suspensas do Cadastro do ICMS por inatividade comercial

Quatro mil empresas comerciais e industriais tiveram seus registros suspensos no cadastro do ICMS pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por não apresentarem movimentação de compra e venda de mercadorias, nem pagamento do Imposto. Muitas destas empresas foram criadas desde 2005 e não possuíam qualquer registro de operações comerciais.

A medida obedece a Portaria 168/2016 do secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, que determina a suspensão de ofício das empresas inativas até que seja transmitida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) com informação de entrada ou saída de mercadorias ou prestação de serviços, sujeitos à incidência do ICMS.

A Portaria disciplina que, para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional ou financeira, pelo prazo de seis meses consecutivos.

Segundo o secretário as empresas que estão inativas, para evitarem qualquer sanção, a exemplo da suspensão de ofício determinada pela Portaria 168/2015, devem solicitar a suspensão cadastral voluntária para a Sefaz, prevista na Lei 7.799/2002.

As quatro mil empresas que foram compulsoriamente suspensas, vinham sendo mantidas ativas para serem utilizadas em operações futuras, com o objetivo de substituir empresas que fossem flagradas pelo fisco cometendo alguma irregularidade.

Cancelamento

Outra medida da Sefaz foi o cancelamento do registro cadastral do ICMS de mais 93 empresas, que exibiram como principal irregularidade a apresentação de grandes valores de vendas de mercadorias, sem apresentar qualquer compra de bens, situação que, na prática, é impossível de ocorrer. Somadas com as 207 canceladas inicialmente, totalizam-se 300 empresas com restrições no cadastro da Secretaria de Fazenda.

“São empresas fantasmas, meras emissoras de notas fiscais inidôneas para esquentar compras irregulares por parte de órgãos públicos, reduzir o ICMS de empresas ativas que se creditam de compras fictícias, ou legalizar mercadorias adquiridas sem o pagamento do imposto”, informou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.

Nestes casos a Sefaz vai atuar em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado. Segundo o secretário de Fazenda, serão desenvolvidas novas ações, inclusive, buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa.

Fonte: Sefaz MA