RR: Novos procedimentos do PAF-ECF

“Em face da implantação definitiva da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – modelo 65 – pela Portaria SEFAZ/GAB nº. 768/2014 e a não obrigatoriedade de PAF-ECF para seu uso a Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima, por meio da Diretoria do Departamento da Receita estabeleceu os procedimentos abaixo para homologação de aplicações:

1. Para alteração (inclusão de nova versão) – informar quais contribuintes usuários da versão a ser atualizada, ressalvando que só serão aceitos pedidos até o dia 30/06/2016.

2. Para cadastro (nova empresa de software ou inclusão de novo PAF-ECF por empresa de software já cadastrada) – não mais permitidos em face do início de obrigatoriedade de uso da NFC-e no Estado de Roraima.

Casos omissos e outras dúvidas encaminhar pelo e-mail ecf@sefaz.rr.gov.br, pelo telefone (95) 2121-9059 ou presencialmente na Praça do Centro Cívico, nº. 466 – Centro – Boa Vista (Agência Especial de Rendas de Boa Vista).

Fonte: Sefaz RR