GO: Pedidos do Simples negados por falta de inscrição estadual
Foi publicada no Diário oficial de quinta-feira (07/07) a primeira lista de empresas que tiveram o pedido de adesão ao regime do Simples Nacional indeferido. 43 solicitações foram negadas por conter algum tipo de impedimento para enquadramento no regime diferenciado. Todas elas constavam falta de inscrição estadual.
A inscrição estadual é pré-requisito para adesão ao Simples nos casos em que a empresa exerça atividades sujeitas ao ICMS. A contestação ao resultado deverá ser protocolada diretamente na Delegacia Regional de Fiscalização de domicílio do contribuinte no prazo de 15 dias, a contar da publicação no DOE.
O Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples pode ser consultado individualmente por empresa no site www.sefaz.go.gov.br . Podem optar pelo regime diferenciado as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Fonte: Sefaz GO