Entenda o que é bloco K e como ele afeta os supermercados

dsp bloco k
Além de um momento econômico instável e os inúmeros desafios que o setor supermercadista enfrenta para a gestão dos seus negócios, mais um surge com força total: o Bloco K. De amplo conhecimento das empresas voltadas à manufatura, a obrigatoriedade fiscal alcança, também, os processos produtivos que ocorrem dentro dos supermercados, como o açougue e a padaria. Com previsão de início definitivo a partir de 2017, muita coisa precisa ser organizada para manter a casa em ordem e garantir uma operação segura.

Cumprindo a sua função essencial, já há alguns anos, o Fisco trabalha fortemente para eliminar fraudes fiscais e, agora, volta a sua atenção também ao varejo alimentar. O objetivo é ter rastreabilidade dos alimentos e garantir que o que foi apontado na entrada da matéria-prima seja equivalente ao produto final.

Para ficar mais claro, no açougue, por exemplo, o supermercado compra uma peça de carne do frigorífico, que é desmembrada em outras partes para a venda. O que o Fisco quer saber é quanto pesava a peça inicial e qual foi a modificação deste produto: quantos quilos de ossos, de contrafilé, de alcatra etc. Dessa forma, há um controle rigoroso sobre o processo de transformação da matéria-prima em produto final de venda.

Para conseguir esse registro de forma precisa e ficar livre de autuações, o supermercadista terá que fazer o exercício de olhar para dentro de casa e repensar o seu modelo de gestão. É impensável fazer os registros do Livro de Produção de forma manual, pela exposição a risco de erros. O ideal é contar com o apoio de sistemas especializados e de fácil uso para o controle e emissão das notas fiscais dos produtos, com o apontamento do que foi comprado e de quanto foi vendido.

*Por André Veiga, diretor do segmento de Varejo da Totvs

Fonte: Portal do Varejo

4 thoughts on “Entenda o que é bloco K e como ele afeta os supermercados

  1. Boa tarde.
    O texto acima deixa a impressão ou até mesmo a certeza que os supermercados deverão apresentar o bloco k, ou seja, o livro Registro de Controle da Produção e Estoque – RCPE, no sped fiscal, a partir de janeiro de 2017, o que não condiz com o que preconiza a legislação a respeito do tema. O AJUSTE SINIEF 02/2009, alterado pelo AJUSTE SINIEF 13/2015, deixa claro que em 2017, entregarão o tal bloco k (RCPE)somente os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 em 2015. Os supermercados não se enquadram em tal CNAE. As classificações (CNAE´s)ora citadas são de industriais, portanto, dificilmente um supermercado, exceto que seja também industrial e que tenha CNAE acima citado, irá entregar a partir de janeiro de 2017 esse bloco K. Na melhor das hipóteses e que sejam enquadrados como equiparados a industrial, os supermercados entregariam a partir de 2019, salvo disposição em contrário da sua Secretaria de Fazenda.

    Saudações,

    Elielton Souza
    elielton@digitalconsult.eti.br
    Consultor Fiscal

    1. Prezado Elienton, a opinião de uma pessoa não pode ser suprimida pelas nossas políticas e regras do nosso Blog. Neste caso, como replicamos uma opinião – não concordamos com ela – apenas colocamos o contra-ponto de várias visões. Concordamos que os supermercadistas devem ficar atentos pela sua capacidade de transformação de bens. Todavia, não é o caso, ainda, se respeitados os limites estabelecidos na legislação. Percebi que fizeste o mesmo alerta na fonte original, e publicamos aqui também a tua informação.
      A consultoria da Decision IT, trata desse e de outros casos com naturalidade nos diagnósticos executados.
      Alguém duvida que haverá a generalização para todos os segmentos quanto a obrigatoriedade do bloco K? É uma questão de tempo e deveremos respeitar o tempo de cada obrigatoriedade.
      Feito o alerta aos leitores, resta agradecer sua colaboração.

  2. Os supermercados não estão obrigados à escrituração fiscal digital do RCPE – Bloco K. Vejam resposta 16.9.4.4 do “Perguntas Frequentes” do Portal SPED Fiscal.

    1. Prezado José Eduardo,
      A preparação de alimentos realmente não está e o autor do artigo excedeu-se – minha opinião – contudo é a opinião do autor. Colocar o açougue e a padaria no mesmo enquadramento foi o excesso, visto que a preparação de alimentos ao consumidor final (sem embalagens) é que está fora do alcance da industrialização.
      Obrigado pela sua atenção e comentários.

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