
Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?
Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.
Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED, disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.
Agradecemos à Receita Federal do Brasil, em especial ao Auditor-Fiscal Clóvis Belbute Peres, Coordenador Nacional do Projeto SPED, e ao Auditor-Fiscal José Jayme de Moraes Júnior, coordenador Nacional das Escriturações Contábeis, pela revisão e ao contador Marco Negruni, pelas informações e exemplos apresentados no vídeo.
Mauro Negruni,
Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED
Data da postagem original: 19/01/2015
23 thoughts on “Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?”
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Parabéns pelo material e o tempo despendido em ajudar. Sou Analista de Sistemas e com certeza acrescentou ao meu conhecimento sobre ECF.
Prezado Wanderlei, obrigado pelo seu pronunciamento. Ficamos muito felizes quanto temos um retorno positivo.
Bom dia!
Muito bom o vídeo, de fácil entendimento. Parabéns!
Gostaria se possível de sanar uma duvida: No caso de uma empresa de apuração trimestral,que em um trimestre teve prejuízo e quer utilizar no próximo para compensar, como seriam esses lançamentos no lalur?
Georgete, se a empresa for do lucro real (por óbvio) deevrá registrar no LALUR. Assim como, deveria encerrar os períodos de apuração trimestralmente.
Galera… muito boa a aula.. estão de Parabéns… Continue assim…
Prezado Sergio, muito obrigado pelo elogio. Alguma sugestão para outros vídeos?
O exemplo muito bom mas como reconhecer mês a mês as adições e exclusões da Parte A.
A apuração por estimativa é do lucro acumulado. Como ele vai reconhecer as adições no acumulado.
Preazado José, se há balanço de suspensão os valores deverão estar assentados no LALUR.
Obrigado pelo vídeo, foi de muita valia . Parabéns
Prezado Carlos,
Que bom que tivemos a oportunidade de ajuda-lo. Conte conosco e indique nosso blog.
Bom dia, muito bom o video, bem esclarecedor.
Tenho uma dúvida:
Tenho uma adição a ser feita em janeiro de 2014, uma provisão para despesa no valor de R$ 1.000.
Em fevereiro de 2014 esta despesa é efetivada, ou seja, reverto contabilmente a provisão.
Como devo agir tanto na parte A quanto na parte B do LALUR?
Entendo que a apuração se dá por valores acumulados e não mensalmente.
Exemplo: Lucro contabil em 31.01.2014 2.000,00
(+) adição de janeiro 1.000,00
(=) base de calculo 3.000,00
Lucro contabil em 28.02.2014 5.000,00
sem adição e/ou exclusão
(=) base de calculo 5.000,00
Obrigado
Prezado Renato,
Conforme orientação da RFB dever-se-á proceder os lançamentos no LALUR.
Considere uma consultoria da equipe da Decision IT para ajuda-lo.
estou fechando o lucro real por balancete de suspensão. quando lanço no ECF, aparece anual e os meses de jan a dez. Devo criar uma conta para cada mes de prejuizo, pois na validação ele apresenta todos estes erros.
Prezado Celso,
O LALUR deverá refletir todos os balancetes de forma acumulada (A1..An).
Bom dia, um vídeo muito bom! Desde já agradeço a colaboração. Seria interessante fazer um com prejuízo anterior e , fazendo trimestralmente.
Luciano, obrigado pela sugestão!
Bom Dia.
Muito bom o vídeo, já está demonstrando à nós contadores para nos familiarizar com o ambiente ECF. Mas, na demonstração surgiu uma dúvida em relação ao controle do saldo do Diferido na parte B do Lalur, nos casos que é adicionado e também excluído no controle da parte A, tem relacionamento com a parte B, e também compõe o saldo para controle do Diferido.
Agradeço a atenção.
Prezada Vanessa,
Obrigado pelo elogio. Não entendi muito bem o questionamento. Pareceu-me que perguntas como realizar os lançamentos? Da mesma forma que fazíamos no LALUR em papel, sempre considerando que se é um crédito tributário deverá o saldo permanecer devedor (faça uma analogia com as contas patrimoniais) na parte B.
Não esqueçam tudo começa do zero ou do nada e o homem esta sempre a procura da perfeição, apresentando ideias e informações é só apresentar ou indicar o melhor quem souber. Gostei do inicio vamos enfrente a procura do ideal.
Sérgio, obrigado pelas palavras de incentivo. A ideia do vídeo foi exatamente essa: provocação para pensar sobre o assunto. Um vídeo de alguns minutos não esgotará o assunto, tampouco poderá trazer a luz da discussão todas as exceções e derivações.
Se gerou discussões, cumprimos nossa missão com esta peça, pois colocamos o assunto em cima da mesa com a devida antecipação.
Excelente explicação, parabéns, muito esclarecedor, quem dera toda nossa classe trocassem idéias, visando um melhor aperfeiçoamento dos serviços contábeis.
Muito ruim as notícias de vocês, não esclarecem nada e são leigos.
João,
Como colocado no vídeo, seu conteúdo foi produzido por um contador, revisado pela Receita Federal e bastante elogiado pelos nossos leitores.
A sua crítica nos motiva a melhorar nossos conteúdos. Talvez algum dia possamos atender à sua expectativa.