Na Proclamação da República quem faz a festa é o leão

Está viajando no feriado prolongado? Fique atento aos tributos embutidos nos produtos. A maioria dos itens mais consumidos nessa época são os que possuem maior incidência de impostos, é até maior que o normal, devido a serem considerados artigos supérfluos, de luxo, ou prejudiciais à saúde.

Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário- IBPT, os contribuintes que decidirem viajar, deverão pagar 29,56% em impostos no preço da hospedagem em um hotel, além disso, nas passagens áreas, 22,32% são impostos. Ou ainda quem pretende ir de carro  é bom preparar o bolso porque a gasolina têm 56,09% de tributos.  Já o pacote de viagem você deverá levar na bagagem 56,34% de impostos.

Por fim, quem pretende curtir uma praia deve se preparar, porque nem mesmo o protetor solar bloqueia a mordida do leão, que dever abocanhar 41,74% do preço do produto. O bronzeador tem uma incidência ainda maior, 49,08% de encargos. O camarão,  por sua vez, um dos petiscos mais desejados à beira-mar carrega 33,29% de impostos. O difícil mesmo é se refrescar com tantos tributos, visto que uma água de coco fatura 34,13% para os cofres públicos.

O IBPT pesquisou ainda os itens com maior incidência tributária e a caipirinha está disparada com 76,66%; acompanhada da cerveja (lata), onde 55,60% do preço são embolsados para os cofres públicos.

Inclusive aqueles que planejam ficar em sua residência e aproveitar o feriado de forma mais “barata”, achando que ficarão livres dos tributos, se enganam, porque almoçar ‘fora de casa’  implica em uma carga tributária de 32,31%; Se o contribuinte optar por pegar um cineminha ou assistir a uma peça de teatro pagará 30,25% em encargos.

Ou seja, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, é impossível fugir dos tributos. “Infelizmente as famílias brasileiras que gostam de aproveitar o feriado, devem procurar consumir  produtos mais baratos e com melhor qualidade, já que ada incidência tributária, legalmente, não se tem como escapar “, aconselha Olenike.

Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT:

Produto Tributos
Água de coco 34,13%
Água mineral 37,44%
Álcool combustível 25,86%
Almoço em restaurante 32,31%
Biquíni 33,44%
Bronzeador 49,08%
Cadeira de praia 40,62%
Caipirinha 76,66%
Camarão 33,29%
Cerveja (lata) 55,60%
Cerveja garrafa 55,60%
Gasolina 56,09%
Hospedagem em hotel 29,56%
Hotel para animais 26,86%
Ingressos (tickets) 40,85%
Jantar em restaurante 32,31%
Malas 39,95%
Milho cozido 18,75%
Óculos de sol 44,18%
Pacote de viagem 56,34%
Passagem aérea 22,32%
Protetor solar 41,74%
Refrigerante (lata) 46,47%
Refrigerante garrafa 44,55%
Sorvete de massa 38,97%
Sorvete picolé 38,97%
Teatro e cinema 30,25%
Transporte Coletivo 33,75%
Vara de pesca 48,11%

Fonte: Portal Dedução