Fisco simplifica por dois anos o Bloco K

A Receita Federal cedeu à pressão do setor industrial e abrandou, temporariamente, as exigências para o envio das informações do Bloco K, o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital, a mais nova obrigação tributária, mensal, no âmbito do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).

Com as exigências anteriores, muitas empresas do setor industrial se preparavam para ingressar na Justiça alegando quebra de segredo industrial.

As mudanças estão previstas no ajuste Sinief nº 25, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabeleceu a entrega do Bloco K simplificado a partir de janeiro deste ano somente para as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano.
A partir de janeiro de 2018, as informações sobre a movimentação de estoques serão exigidas das empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. A partir de janeiro de 2019, entretanto, as empresas serão obrigadas a fornecer mais informações sobre o processo produtivo.
A entrega de dados em arquivos digitais sobre os estoques será feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade.
Por ora, o fisco não vai exigir os registros que geram os maiores problemas para a indústria, que alegava riscos de quebra do segredo industrial, aumento de custos e risco maior de autuação.
São os registros mais complexos, que exigiam das empresas dados detalhados sobre a lista de insumos utilizados na produção de todos os bens, as quantidades produzidas de cada um e de insumos efetivamente consumidos no processo.
A inclusão dos novos registros no Bloco K a partir de 2019 será discutida em um grupo de trabalho a ser formado pela Receita Federal, os fiscos estaduais e o setor industrial.
Também será discutida a possibilidade da entrega do bloco K simplificada, futuramente, pelas empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.

De acordo com Talita Regina Maymone, Coordenadora Fiscal da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, embora essa simplificação tenha prazo para acabar, representa uma importante conquista do setor industrial.
“Entregar a receita do bolo ao fisco, com informações detalhadas sobre matéria-prima e insumos pode ser um risco para as empresas que não fazem um controle rigoroso da produção e estoque”, afirma Talita.
Com a alteração, haverá mais tempo para as empresas se prepararem e se adaptarem às exigências.

CAPACITAÇÃO
O maior desafio para as empresas incluídas na lista de obrigatoriedade, na visão da especialista, será o de selecionar pessoas qualificadas e de confiança que conheçam a rotina do processo produtivo para a tarefa de processar as informações solicitadas pelo fisco, evitando erros nos dados enviados e também o uso indevido das informações sigilosas da produção.
Com a exigência do Bloco K, além do fisco, mais pessoas terão acesso às informações sobre a produção.
Talita explica que, com as mudanças, as empresas estão desobrigadas neste ano e em 2018 da entrega dos registros do Bloco K 200, que informa o estoque final escriturado no período, e do Bloco K 280, que tem como objetivo fazer a correção de estoque de período de apuração anterior.
“As retificações não são vistas com bons olhos pelo fisco, daí a importância de prorrogar a entrega dos dois blocos”, diz.
Para o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a simplificação do Bloco K é uma vitória parcial da indústria, pois havia uma preocupação com prazos e a burocracia impostas pelo fisco.
O ideal seria a Receita abrir mão das informações detalhadas sobre o estoque, que trazem muitos problemas com a questão do sigilo industrial.
“O fisco quer entrar na seara da vida interna das empresas de forma exagerada, com total falta de bom senso porque essa interferência na administração não guarda relação com a tributação”, afirma Solimeo.

Uma pesquisa recente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) com empresários de contabilidade, demonstrou o grau de insatisfação com a exigência do fisco.
Para 32% dos entrevistados, o Bloco K resultará em mais burocracia e custos para as empresas.
Outros 31% advertiram que a crise é um grande entrave para as adaptações, uma vez que a exigência impõe a compra de softwares de gestão, além de treinamento de pessoal.
De acordo com a pesquisa, só 14% das organizações listadas na primeira etapa de implantação estão preparadas para a entrega.

Fonte: Diário do Comércio

2 thoughts on “Fisco simplifica por dois anos o Bloco K

  1. De acordo com o Sinief nº 25, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estabeleceu a entrega do Bloco K simplificado a partir de janeiro deste ano somente para as empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões por ano.

    No entanto a IN Nº 1672, diz o seguinte, nos artigos 2º e 3º:
    Art. 2º Para fins de cumprimento da obrigação relativa à escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K integrante da EFD) de que trata o art. 1º, serão observados os seguintes critérios:
    I – para fatos ocorridos entre 1º de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, a escrituração do Bloco K da EFD fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280; e
    II – para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração do Bloco K da EFD deverá ser completa.
    Art. 3º A obrigação a que se refere o caput do art. 2º independe de faixa de faturamento estabelecida na Cláusula Terceira do Ajuste Sinief nº 02, de 3 de abril de 2009.

    Aí gera uma dúvida todas as empresas abrangidas por essa instrução normativa da receita federal, devem começar a entregar os registros K200 e K280 referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016? Ou podem seguir somente o que dia o Sinief nº 25?

    1. Prezado Maico,
      A normatização é prerrogativa de cada órgão. Assim é preciso, conforme enquadramento, a cada obrigação estabelecida. Assim, as empresas enquadradas pela RFB deverão seguir a normativa com menor prazo (DEZ/16). Ou seja, uma antecipação de um mês.
      Alerta: com novo plano de recuperação de tributos – REFIS – há relações de obrigação para o fruição do benefício.

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