Contribuintes parcelam débitos com a União pelo Programa de Recuperação Tributária

Quase 4 mil contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União já aderiram ao Programa de Recuperação Tributária (PRT) e parcelaram R$ 1.154.965.593,74 em tributos devidos. Os dados são do balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado no dia 15 de fevereiro, dias após a sua entrada em vigor em 1 de fevereiro. O PRT foi instituído via Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro.

Anunciado no início do ano como uma das ações do governo para ajudar as empresas num momento de crise, o programa inclui ainda dívidas tributárias junto à Receita Federal. Os dados da adesão dos contribuintes devedores à Receita ainda não foram divulgados. De acordo com o coordenador da Dívida Ativa da União da PGFN, Cristiano Neuenschwander, houve adesão significativa de grandes empresas ao PRT.

A expectativa é que a maioria dos devedores opte por parcelar os débitos em 120 vezes. Os dados mostram também que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 14,542 bilhões em dívidas tributárias e administrativas em 2016. O valor nominal ficou próximo ao arrecadado em 2015, que foi de R$ 14,543 bilhões, mas, descontada a inflação, houve queda real de 8,3%. Desse montante, a maioria se refere a dívidas tributárias (R$ 8,41 bilhões) e previdenciárias (R$ 4,15 bilhões). Foram recolhidos ainda R$ 125,5 milhões relativos a dívidas com o FGTS, que também são cobradas pela PGFN.

Outros R$ 10 bilhões foram depositados judicialmente. O estoque da dívida ativa chegou a R$ 1,84 trilhão em 2016. Desse total, 64,53% são devidos por apenas 0,32% das empresas e pessoas jurídicas inscritas. “Nosso foco são os grandes devedores”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, presente à divulgação do documento. Para aumentar a arrecadação, a procuradoria trabalha em algumas frentes, como na mudança da lei de execuções fiscais. De acordo com o procurador, um novo projeto está em fase final de elaboração e deverá ser enviado para análise da Casa Civil.

Outra mudança é a classificação da dívida ativa por nível de recuperabilidade, para dar mais foco à cobrança. De acordo com o balanço da PGFN, no ano passado foram mantidos quase R$ 600 bilhões em autuações da Receita Federal em órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (R$ 97,1 bilhões), Superior Tribunal de Justiça (R$ 265 bilhões) e Supremo Tribunal Federal (R$ 220 bilhões).

A PGFN está concluindo um projeto de nova lei de execuções fiscais, que será enviada ao aval do Ministério da Fazenda e Casa Civil. De acordo com Soller, a principal mudança será a determinação para que União, estados e municípios não recorram à Justiça para cobrar débitos em que não foi encontrado indício de patrimônio do contribuinte devedor, como bens em seu nome ou movimentação bancária.

A intenção é reduzir o volume de processos de execução fiscal no Judiciário e aumentar a efetividade da cobrança. “O maior volume de processos no Poder Judiciário se refere à execução fiscal. Vamos mudar a lógica da cobrança e dar agilidade aos processos que são realmente recuperáveis”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional.

A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da Receita Federal, o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.

Fonte: Jornal do Comércio